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A responsabilidade da empresa em relação ao meio ambiente sob olhar jurídico

Jornal Opais por Jornal Opais
5 de Maio, 2025
Em Opinião
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Apreendidas nove armas de fogo e detidos mais de cem suspeitos

A preocupação com o meio ambiente talvez seja, digamos, a “chave” fundamental da discussão, na prática, sobre o (re)direccionamento do processo produtivo para a gestão responsável dos recursos e não apenas para a geração de riqueza e consumo.

No entanto, a pergunta que não se quer calar, diante desta aludida temática a qual consideramos imperiosa, é, precisamente, a seguinte: Será apenas responsabilidade das empresas ou de mais entidades deviam envolver-se em prol desta causa nobre e benéfica para todos nós? Chegamos a esta reflexão porque a realidade da vida em sociedade, ao longo da história, tem demonstrado.

A principal causa dos problemas ambientais e sociais tem sido os padrões de produção e consumo bastante desproporcionais e, consequentemente, insustentáveis pelo facto de abarcar um benefício mais unilateral, isto é, a favor dos produtores/empresários em detrimento da estabilidade no ecossistema, da saúde no seio da massa consumidora e do bem-estar na classe empregada.

Em contrapartida, como consequência desta realidade tão dramática, há que se ter em consideração o impacto negativo no ambiente que a produção de bens e serviços tem causado ao habitat de todos nós, nas circunstâncias da terra.

Neste diapasão, podemos adiantar que a real revolução no panorama económico mundial e o equilíbrio entre o poder produtivo e a preocupação para com o impacto ao meio ambiente dependem de diversos factores.

Além dos valores culturais, importa também olharmos, com preocupação, para o futuro do planeta Terra, onde os homens têm o suporte de vida.

Porquanto o impacto negativo das actividades humanas, como, a título de exemplo, a Revolução Industrial, não mais pode ser ignorado, sob pena de comprometer não somente a sobrevivência das gerações e espécies futuras, mas também a qualidade de vida das actuais.

Não obstante a este fenómeno, não podemos esquecer de que, por outro lado, o domínio racional do homem sobre a natureza garantiu o seu desenvolvimento até à actualidade.

Contudo, se o desenvolvimento pode ser sustentável, o direito, por sua vez, contribui, regulamentando a protecção e a preservação do ambiente nos processos de exploração da natureza.

Desta forma, surge a necessidade de apelarmos às entidades competentes, com destaque para as produtoras de serviços e bens, sendo estas as mais ligadas às estruturas do ambiente, quer pela via da exploração dos recursos naturais, quer pela emissão de resíduos e todas substâncias que delas resultam.

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Por: Kateve Bambi

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