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A entrega de presentes, “cabazes”, certificados e lembranças aos docentes por parte dos estudantes é legal e eticamente correcta?

Jornal OPaís por Jornal OPaís
14 de Julho, 2025
Em Opinião
Tempo de Leitura: 5 mins de leitura
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1. ENQUADRAMENTO Tornou-se prática nos últimos tempos, estudantes do Subsistema do Ensino Superior em Angola, mobilizarem-se e, em conjunto, presentearem determinado Docente, que na óptica destes se tenha destacado como “melhor”. Tal prática se por um lado é “benéfica” na perspectiva dos directos destinatários, por outro lado, podem ter implicações muito além do gesto supostamente nobre.

O Subsistema do Ensino Superior, cujo Regime Jurídico é definido pelo Decreto Presidencial 310/10 de 07 de Dezembro, prevê de forma clara a Missão do Ensino Superior (artigo 3º), os objectivos específicos bem como os Princípios Específicos deste subsistema de ensino, retirando mérito a toda prática que se assemelhe a do objecto em análise.

Aos docentes, recai um leque de responsabilidades previstas no Estatuto da Carreira Docente, Decreto Presidencial nº 191/18, de 8 de Agosto, conjugado com o Regulamento de Avaliação do Desempenho Docente do Subsistema de Ensino Superior, Decreto Presidencial nº 121/20, de 17 de Abril, que “moldam” a postura e/ou conduta do docente no desempenho das funções a si acometidas legal e institucionalmente.

As práticas mencionadas, entrega de cabazes, certificados, lembranças ou outros gestos materiais atribuídos pelos estudantes aos docentes, podem parecer, à superfície, demonstrações de gratidão como já acima referido.

No entanto, à luz da ética académica, dos instrumentos normativos internos e da Legislação em vigor no Subsistema do Ensino Superior, os Estatutos e Regulamentos das distintas Instituições de Ensino Superior, podem espevitar vários questionamentos e levantar sérias preocupações, por serem escancaradamente contrárias nalidades e atribuições das Instituições de Ensino Superior e, uma posição rigorosa por parte destas (IESs), é essencial de modo a evitar ao máximo proporções alarmantes das implicações destas práticas, mormente: a) Violação de Princípios Éticos ==> Igualdade e imparcialidade: a entrega de “prendas” ou “certificados de mérito” por parte de estudantes a certos docentes pode criar desigualdades de tratamento e afectar a percepção da imparcialidade pedagógica.

Sendo que, nalgumas vezes os praticantes destes gestos, poderão acabando indirectamente por macular a isenção, igualdade e até mesmo imparcialidade em muitas acções do docente beneficiário, de tal sorte que, tratando-se por exemplo de uma turma de não finalistas e que por inerência das disciplinas venham a ter novamente contacto com o docente em causa, certamente, poderá pecar na objectividade da componente avaliativa e na relação pedagógica com os referidos estudantes. ==> Independência e neutralidade: os docentes devem exercer o seu ofício com distanciamento emocional e institucional em relação às turmas, de modo a evitar que relações pessoais interfiram na avaliação e orientação dos estudantes, cumprindo com os Objectivos Gerais do Subsistema do Ensino Superior, previstos no artº 63º da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino em Angola, formando quadros altamente capacitados e competentes, comprometidos com a ciência, a investigação científica e o desenvolvimento multidimensional do país. ==> Prevenção de conflitos de interesse: a aceitação de presentes, prémios ou certificações informais pode gerar conflito de interesses ou a sua aparência, ferindo o princípio da transparência.

Por mais que se queira alimentar a ideia de que as águas devem ser separadas, tal como aludido no tópico da igualdade e imparcialidade, o docente beneficiário poderá estar emocionalmente comprometido a manter uma postura pouco curial dentro dos marcos impostos pelos princípios do rigor, objectividade, imparcialidade e outros aplicáveis, estando de alguma forma vinculado a dar um tratamento diferenciado aos estudantes visados, colocando em causa as funções pelas quais está legal e institucionalmente vinculado, vide artigos 6º e 33º do Estatuto da Carreira Docente. b) Eventual Violação de Normas Internas e até Legais A maioria dos regulamentos internos e códigos de conduta docente, inspirados nos variados diplomas legais aplicáveis ao Subsistema de Ensino Superior: ==> Proíbe e/ou desencoraja a aceitação de ofertas materiais de estudantes, salvo casos devidamente regulamentados; ==> Estabelece critérios formais de reconhecimento do mérito docente (ex: por via de avaliações institucionais, prémios académicos formais, etc.); ==> Valoriza o mérito académico institucional em detrimento de reconhecimento informal e não avaliável.

2. ESSAS PRÁTICAS DEVEM CONTINUAR? Não! Pelo menos não na forma actual, informal e não regulamentada. Embora a intenção dos estudantes possa ser positiva, a prática fragiliza a integridade e o rigor do processo formativo, porque: ==> Rompe com o ambiente de avaliação justa, transparente e meritocrática; ==> Introduz elementos externos à função docente, podendo gerar interpretações dúbias, accões maquinadas, tendentes a fragilizar o rigor; ==> Vicia o espaço académico, que deve estar assente em princípios de neutralidade, seriedade e objectividade, criando muitas vezes ciúmes entre os docentes, o que directa ou indirectamente poderá comprometer de maneira substancial os elementos essenciais do processo de ensino aprendizagem;

3. IMPACTOS NA QUALIDADE E NO RIGOR FORMATIVO Permitir que estas práticas se alastrem e tomem conta das IESs, pode: ==> Descredibilizar o valor académico, científico, ético e solene das IESs; ==> Reduzir a autoridade moral e institucional dos docentes perante a comunidade académica, com incidência em relação aos discentes “ofertantes”; ==> Criar precedentes para comportamentos não pedagógicos e eventualmente comportamentos de “troca de favores”, ainda que disfarçados.

4. ABERTURA DE ESPAÇOS DE DIÁLOGO: UMA NECESSIDADE URGENTE É urgente que sejam abertos espaços institucionais de diálogo e reflexão ética, nomeadamente: ==> Seminários internos sobre ética e integridade académica voltados para docentes e discentes; ==> Revisão e difusão clara dos regulamentos de conduta docente e discente; ==> Criação de uma comissão de ética com funções de aconselhamento preventivo e educativo (e não apenas sancionatório).

5. CONCLUSÕES Após abordagem do assunto em referência, é relevante à guisa conclusiva, destacar que: ==> Essas práticas, mesmo que bem-intencionadas, violam princípios éticos fundamentais, como imparcialidade, integridade, rigor e transparência, enquanto aspectos essenciais vigentes nas IESs, com vista a um ensino cada vez melhor na dimensão da relação docente/discente; ==> Do ponto de vista legal, estatutário e regulamentar, podem configurar transgressões ao dever de independência e isenção funcional do docente. ==> A continuidade dessas tendências deve ser repensada, pois, podem corroem grandemente o rigor académico e favorecer uma cultura de reconhecimento superficial e não institucional, cujas implicação não são nada salutares; ==> A melhor homenagem ao bom docente é o sucesso académico legítimo do estudante e o reconhecimento institucional, e não o “agrado” pessoal, que visto de outro modo, pode ser uma maneira do estudante comprometer o docente aquém das suas reais responsabilidades enquanto cultor do saber e transmissor directo dos melhores valores éticos ajustados às tarefas à si acometidas; ==> A ética e a integridade académica não podem ser relativizadas, sob pena de comprometermos a qualidade da formação e a confiança social nas instituições; ==> A avaliação do desempenho docente, na dimensão ensino, no âmbito dos parâmetros de orientação de estudantes, é estabelecida com base em critérios, tais como seriedade e integridade académicas, sendo que, as práticas de beneficiar determinados professores pode sim considerar-se contrárias aos elementares princípios que devem ser observados no subsistema do Ensino Superior, com incidência aos que regulam a relação entre Docente e Discente e, como já referido, comprometer integralmente a real missão de um IES. Benguela, 02 de Julho de 2025.

Por: VICENTE KANGA DOS SANTOS NETO

  • MsC. – Docente Assistente, do Instituto Superior Politécnico de Benguela (ISPB).
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