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Ministério Público diz que Mondlane criou “pânico” e “terror” levando Moçambique ao “caos”

Jornal OPaís por Jornal OPaís
24 de Julho, 2025
Em Mundo

O Ministério Público (MP) moçambicano acusa o político Venâncio Mondlane de ter apelado a uma “revolução” nos protestos pós-eleitorais, provocando “pânico” e “terror” na população, responsabilizando-o pelas mortes e por mergulhar o país no “caos”

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No despacho de acusação entregue, na Terça-feira, na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Maputo, ao ex-candidato presidencial, e a que a Lusa teve, ontem, acesso, o MP recorre, como grande parte da prova, aos apelos à contestação, greves, paralisações e de mobilização para protestos feitos nos directos de Venâncio Mondlane nas redes sociais, ao longo das várias fases da contestação ao processo eleitoral de 2024 em Moçambique.

“Os factos praticados pelo arguido colocaram em causa, de forma grave, bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, a integridade física e psíquica das pessoas, a liberdade de circulação, a ordem, segurança e tranquilidade públicas, bem assim o normal funcionamento das instituições públicas e privadas”, lê-se.

O MP imputa a Venâncio Mondlane, candidato presidencial nas eleições gerais de 9 de Outubro e que não reconhece os resultados, a “autoria material e moral, em concurso real de infracções”, os crimes de apologia pública ao crime, de incitamento à desobediência colectiva, de instigação pública a um crime, de instigação e de incitamento ao terrorismo.

Afirma que recorreu às redes sociais “para facilitar a divulgação das suas ideias radicais, que intitulou de revolução”, o que “efectivamente aconteceu, uma vez que as publicações foram visualizadas, comentadas e partilhadas por diversas pessoas, que as puseram em prática”. Moçambique viveu, desde as eleições de Outubro, um clima de forte agitação social, com manifestações e paralisações convocadas por Mondlane, que rejeita os resultados eleitorais que deram vitória a Daniel Chapo, apoiado pela Frelimo, partido no poder, como quinto Presidente da República.

Segundo organizações não-governamentais que acompanham o processo eleitoral, cerca de 400 pessoas morreram em resultado de confrontos com a Polícia, além de destruição de património público e privado, saques e violência, conflitos que cessaram após encontros entre Mondlane e Chapo em 23 de Março e em 20 de Maio, com vista à pacificação.

Para o MP, Mondlane “estava ciente da gravidade e das consequências das manifestações que convocava de forma sistemática” e que as mesmas “bloqueavam as estradas e impediam a circulação de pessoas e bens”.

“Os apelos do arguido chegaram ao conhecimento de um número indeterminado de pessoas, que os concretizaram, realizando protestos, que levaram à ocupação de ruas e avenidas da cidade de Maputo, bem como de outros centros urbanos do país, e saques de bens públicos e privados.

Ainda em cumprimento das orientações do arguido, aquele grupo de pessoas atacou veículos, montou grandes barricadas com pneus aos quais atearam fogo, pedras, troncos de árvores e contentores de lixo”, refere.

Segundo a acusação, “em consequência dos seus pronunciamentos, vários cidadãos ficaram privados dos serviços básicos, os serviços públicos e privados ficaram paralisados” e “a onda de protestos e violência decorrentes das orientações dadas pelo arguido originou a morte de vários cidadãos, destruição de bens públicos e privados, provocando sentimento de insegurança pública, pânico, terror na população em geral”.

“As suas orientações levaram ainda ao encerramento das fronteiras e destruição das suas instalações, impedindo a circulação de pessoas e bens, o abastecimento dos mercados, especialmente com produtos de primeira necessidade, provocando prejuízos avultados à economia nacional e um cenário de caos no país, como propalava nos seus apelos”, acrescenta.

Nos seus apelos, diz o MP, Mondlane agiu “com o propósito, alcançado, de instigar acções de violência e tumulto social, bem assim desenvolver um processo de radicalização, disseminando ideias radicais e promovendo actos de violência” através das redes sociais, “por meio das quais mobilizava e incentiva os jovens para a acção contra entidades do Estado moçambicano e contra a população em geral”.

“O arguido, ao ordenar os jovens e demais seguidores para bloquearem as ruas, impedindo a passagem e a circulação de pessoas e bens, bem como a coagir os cidadãos a não saírem de casa, agiu com o propósito de causar-lhes medo e intimidação, e provocar-lhes receio de virem a sofrer actos de violência contra a sua vida e integridade física, ciente de que estas acções eram adequadas a causar-lhes pânico e terror, como ecfetivamente causou”, conclui o MP.

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