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Supremo nega soltura de Lussati mesmo com caução de mil milhões de kwanzas

Jornal Opais por Jornal Opais
24 de Novembro, 2023
Em Manchete

O Tribunal Supremo negou, recentemente, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do major Pedro Lussati, condenado a 12 anos de prisão, contrariando a decisão do Ministério Público, que aprovou a alteração da medida de coação por uma mais branda, mediante o pagamento de uma caução de mil milhões de kwanzas.

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O representante do Ministério Público junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo propôs ainda que, caso o Tribunal anuísse ao pedido de Lussati, que este devesse apresentar-se periodicamente às autoridades, em cada 48 horas, de acordo com o Despacho n.º 02/23, datado de 14 de Novembro, exarado pelo juiz- presidente Joel Leonardo.

O juiz-presidente do Tribunal Supremo ordenou ainda o arquivamento do pedido por considerar ser desnecessária qual-quer abordagem sobre este pedido de habeas corpus, pelo que o arguido deverá permanecer preso e continuará a aguardar o desenrolar dos termos do processo na prisão. Pedro Lussati foi condenado há precisamente um ano, completado no dia 10 do corrente mês, pelos crimes de peculato de forma continuada, branqueamento de capitais e fraude no transporte de moeda para o exterior.

Isso por ter sido considerado cabecilha de um grupo que defraudou o Estado em vários milhões de dólares. Inicialmente, o arguido havia sido condenado pelo Tribunal Provincial de Luanda a uma pena de 14 anos de prisão efectiva e ao pagamento de uma multa pelo crime de retenção da moeda. “Em cúmulo jurídico, vai o coréu Pedro Lussati condenado na pena única de 14 anos de prisão e 100 dias de multa à razão de 100 unidades de referência processual por dia”, disse o juiz da causa, Andrade da Silva, na ocasião.

No entanto, em função de um recurso interposto pelo seu advogado Francisco Muteka, junto do Tribunal da Relação, a pena foi reduzida para 12 anos de prisão efectiva. Por insuficiência de provas, absolveu os 49 arguidos neste processo dos crimes de as-sociação criminosa, recebimento indevido de vantagens, abuso de poder, introdução ilícita de moeda estrangeira no país e comércio ilegal de moeda. Saliente-se que, inconforma- do com a decisão deste tribunal de recurso, Francisco Muteka interpôs um outro recurso ao Plenário do Tribunal Supremo e aguardam que o processo seja analisado.

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