EMPEMA-ENSA BANCO BAI MINEA SOCIJORNAL SOCIJORNAL
OPaís
Ouça Rádio+
Sex, 15 Mai 2026
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouça Rádio+
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

Formandos do SME com registos criminais falsos arriscam-se a apanhar até seis anos de prisão

Formandos do SME com registos criminais falsos arriscam-se a apanhar até seis anos de prisão

Paulo Sérgio por Paulo Sérgio
25 de Dezembro, 2024
Em Manchete, Sociedade

A revelação foi feita pelo advogado Francisco Muteka, por entender que, com base no Código Penal, os candidatos incorrem no crime de falsificação de documento público, punível nos termos da alinha a), do n.° 2 do art. 251, ao apresentarem documentos que presumivelmente não condizem com o seu real cadastro criminal.

Poderão também interessar-lhe...

Fundação Kissama preocupada com fraca responsabilização de caçadores furtivos da Palanca Negra Gigante

Surgimento de novos bairros e municípios distancia cidadãos de cemitérios

Governador do Uíge defende envolvimento dos munícipes no combate à vandalização de bens públicos

Para o efeito, no seu ponto de vista, o Ministério Público deve abrir um inquérito de modo a se aferir responsabilidades, tendo em conta que a falsificação de documento é um crime contra a fé pública e, portanto, crime público. À semelhança do que acontece com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.

“Para estes casos, o Ministério Público (PGR) é o legítimo pro- motor do competente procedimento criminal. Para tal, basta a PGR ter notícia ou qualquer conhecimento de que haja um possível crime, seja lá de onde venha a notícia”, frisou.

Francisco Muteka sublinha que o facto de a revelação ter sido feita publicamente pelo próprio SME, por intermédio do intendente de migração, Cláudio Fernandes, é mais motivo para investigar.

“Já que a notícia está sendo passada pelo órgão que tutela, o facto em voga tem respaldo, conforme estabelece o artigo 49 do Código de Processo Penal”, frisou.

Por outro lado, afirmou que, caso se venha a confirmar que tais registos tenham sido obtidos de forma fraudulenta através de alguma dependência do Serviço de Identificação e Registo Criminal, órgão afecto ao Mile constantes são falsos, nos termos do art 252 n.° 1 al.c) conjugado com o n.° 2 do mesmo artigo”, detalhou, sublinhando que, ao se comprovar em tribunal que eventualmente tenham aceite suborno, incorreram nos crimes de recebimento indevido de vantagem e no crime de corrupção passiva de funcionário.

Em relação aos candidatos maiores de 45 anos de idade admitidos ao referido curso, Francisco Muteka explicou que não cometeram crime algum, pois o Código Penal é omisso quanto à criminalização de indivíduos que frequentem certo curso ou que passem em concursos sem requisitos. Para este caso, basta que se não dê eficácia e validade jurídica. “Quer dizer que, para estes indivíduos, é como se a lei desconhecesse o seu caso.

O acto simplesmente é nulo, nos termos gerais do artigo 220 Código Civil, conjugado com os artigos 219 e 286, todos do mesmo diploma legal. Sem descurar das normas e regulamentos que regem o respectivo recrutamento”, explicou

Admissão de candidatos de 45 anos pode resultar em processos

No entanto, o advogado esclareceu que o mesmo não se pode dizer em relação aos funcionários do SME que permitiram a admissão dos candidatos com 45 anos. O Código Penal, no artigo 251, n.° 3, dispõe que o funcionário público que intercalar acto (…) sem cumprir as formalidades legais, também incorre no crime de falsificação de documento.

“Aos técnicos do SME que validaram a candidatura dos indivíduos com 45 anos, tendo em atenção que não obedeceram às formalidades, o crime é igualmente de falsificação de documento”, frisou. De modo a dissipar eventuais dúvidas, Francisco Muteka explicou que o facto de validarem as suas candidaturas, por si só não indica que terão cometido algum crime.

“Simplesmente podemos sofismar para aqueles que tiveram a sorte de cair na graça da falta de atenção do funcionário que recebeu os seus documentos. Mas, se pelo facto de terem idade avançada, subornaram o funcionário ou falsificaram o BI (o que na linguagem comum diz-se catanar) para parecerem mais novos, aí sim estariam a incorrer em algum crime”, detalhou.

Acrescentou de seguida que aos que apresentaram certifica- dos falsos o crime é de falsificação de documento, cuja moldura penal é de até 2 anos ou multa até 240 dias. De salientar que, após a suspensão temporária do curso básico de Migração para o ingresso no SME, os candidatos estão a ser reavaliados e, dentre as várias irregularidades, foram registados os mais de 300 instruendos com cadastro criminal e dezenas de candidatos com idade superior a 45 anos.

Este curso do SME, cancelado no dia 25 de Novembro, após a publicação de um despacho do director-geral, por terem sido verificadas irregularidades graves durante o processo de selecção dos candidatos, conta com mais de cinco mil candidatos. As autoridades realizaram um processo de recadastramento dos instruendos do 2.º Curso Básico de Migração, do dia 30 de Novembro até 10 de Dezembro, e, actualmente, os candidatos todos estão a ser submetidos novamente a exames médicos.

A direcção do SME esclareceu que alguns dos instruendos se puseram em fuga ou não apareceram, um total de 85 candidatos, bem como estão a ser submetidos a novos testes psicotécnicos, entre outros, onde foi aferido que pelo menos 450 instruendos têm dificuldades de leitura e escrita.

Negócios Em Exame Negócios Em Exame Negócios Em Exame

Recomendado Para Si

Fundação Kissama preocupada com fraca responsabilização de caçadores furtivos da Palanca Negra Gigante

por Jornal OPaís
15 de Maio, 2026

A fraca responsabilização criminal dos caçadores furtivos envolvidos no abate da Palanca Negra Gigante continua a preocupar as entidades ligadas...

Ler maisDetails

Surgimento de novos bairros e municípios distancia cidadãos de cemitérios

por Jornal OPaís
15 de Maio, 2026
DR

Os cemitérios da Funda, Mulemba ou 14, de Viana, do Benfica e Camama constituem opções da maior parte das famílias...

Ler maisDetails

Governador do Uíge defende envolvimento dos munícipes no combate à vandalização de bens públicos

por Domingos Bento
15 de Maio, 2026
Pedro Nicodemos

Segundo o governador, o Executivo central e provincial têm, em carteira, uma série de projectos em curso com vista ao...

Ler maisDetails

“Desaparecimento de órgãos”: SIC diz que exames às vítimas não mostram quaisquer anomalias físicas

por Jornal OPaís
15 de Maio, 2026

O Serviço de Investigação Criminal, na sequência de uma comunicação anteriormente feita relativamente à polémica sobre o suposto desaparecimento de...

Ler maisDetails

Radiomais em 4 Vozes: Novos Podcasts

Crédito bancário: Quando vale a pena se endividar em Angola?

15 de Maio, 2026

Fundação Kissama preocupada com fraca responsabilização de caçadores furtivos da Palanca Negra Gigante

15 de Maio, 2026
CARLOS AUGUSTO

Proposta de Lei contra Informações Falsas na Internet vai à votação final global no dia 21

15 de Maio, 2026
DR

Surgimento de novos bairros e municípios distancia cidadãos de cemitérios

15 de Maio, 2026
Facebook Twitter Youtube Whatsapp Instagram

Para Sí

  • Radio Maís
  • OPaís
  • Media Nova
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova
  • Contacto

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Publicações
  • Vídeos

Condições

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos & Condições

@ Grupo Media Nova | Socijornal

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Ouça Rádio+

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.