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Unidade de Informação Financeira tem novo estatuto orgânico

Jornal Opais por Jornal Opais
17 de Janeiro, 2018
Em Economia
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Rastreamento de movimentos bancários suspeitos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo são algumas das atribuições da Unidade de Informação Financeira (UIF), agora com novo estatuto orgânico

Por: Miguel Kitari

Em Decreto Presidencial publicado em Diário da República de 11 de Janeiro, o Presidente da República, João Lourenço, aprovou o novo Estatuto Orgânico da Unida de Informação Financeira (UIF), no sentido de adequar o funcionamento da referida unidade aos novos desafios, nomeadamente, o do combate à corrupção, branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo.

“É aprovado o Estatuto Orgânico da UIF, e do Comité de Supervisão”, lê-se, no Diário da República. A harmonização da estrutura orgânica da UIF encontra respaldo legal nos artigos 120º e 3º do artigo 125, ambos da Constituição da República. No mesmo Decreto, o PR orienta que “no exercício financeiro de 2018, portanto o ano em curso, o Banco Nacional de Angola deve continuar a garantir, transitoriamente, a gestão financeira da UIF”, lê-se no documento.

O Decreto Presidencial realça que a UIF assume um papel importante na implementação das políticas de prevenção das actividades e transacções financeiras suspeitas de branqueamento de capitais, de financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas. Na prossecução das suas actividades, a UIF tem competências para receber as comunicações legalmente estatuídas, das entidades sujeitas, das respectivas autoridades de supervisão e de fiscalização.

Constam ainda das suas atribuições a recolha de informações e de dados necessários ao tratamento de comunicações recebidas ou pedidos recebidos pela UIF, junto de entidades governamentais, autoridades de supervisão e fiscalização e não só.

“À luz do seu novo Estatuto, a UIF tem ainda a responsabilidade de assegurar o retorno oportuno de informação, acerca do encaminhamento e resultado das comunicações efectuadas às entidades sujeitas que realizaram nos termos do previsto no artigo 13º da Lei nº 34/11, de 12 de Dezembro”, adianta.

Recorde-se que na última semana, o Presidente da República, João Lourenço, empossou Francisca Salomé Massango de Brito, no cargo de directora geral da Unidade de Informação Financeira

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