A Unidade de Informação Financeira (UIF) emitiu a Circular n.º 10/2026, através da qual determina que todas as entidades sujeitas ao regime angolano de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo reforcem os seus mecanismos de monitorização, na sequência da actualização da Lista Consolidada de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
A orientação, datada de 31 de Julho de 2026, a que o jornal OPAÍS teve acesso, aplica-se a instituições financeiras, entidades não financeiras e demais organizações que exercem actividade em Angola.
As mesmas são obrigadas a acompanhar permanentemente as alterações introduzidas nas listas de sanções das Nações Unidas e a adoptar, sem demora, as medidas previstas na Lei nº 5/20, de 27 de Janeiro.
Segundo a UIF, a actualização decorre das alterações introduzidas à lista do Comité de Sanções criado ao abrigo da Resolução 1988 do CSNU, publicada recentemente.
FILDA 2026




