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Tribunal Constitucional nega existência de inconstitucionalidade por omissão da Assembleia Nacional

Jornal OPaís por Jornal OPaís
6 de Outubro, 2025
Em Economia
Daniel Miguel

Daniel Miguel

O Tribunal Constitucional (TC) negou a existência de inconstitucionalidade por omissão, pelo facto de a Assembleia Nacional (AN) não ter aprovado, até ao momento, a Lei de Institucionalização das Autarquias Locais, como previsto na Constituição da República

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OTribunal Constitucional (TC) negou a existência de inconstitucionalidade por omissão, pelo facto de a Assembleia Nacional (AN) não ter aprovado, até ao momento, a Lei de Institucionalização das Autarquias Locais, como previsto na Constituição da República.

Num Acórdão n.º 1027/2025, do processo n.º 1269-A/2025, sob Fiscalização de Inconstitucionalidade por Omissão, a que a ANGOP teve acesso esta sexta-feira (3), o Plenário de Juízes do TC decidiu não declarar a invocada inconstitucionalidade por omissão.

A acção foi interposta por 49 deputados da Assembleia Nacional e teve como objecto verificar se a não aprovação, até ao momento, da Lei de Institucionalização das Autarquias pelo Parlamento constitui ou não omissão inconstitucional, por força do estabelecido no n.º 2 do artigo 242.º da Constituição da República de Angola (CRA).

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