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Futura Lei do Investimento Privado mais flexível

Jornal Opais por Jornal Opais
14 de Março, 2018
Em Economia
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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A nova Lei de Investimento Privado abre a possibilidade de cidadãos estrangeiros investirem no país mesmo sem parceria com nacionais.

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Na proposta de revisão do Lei do Investimento Privado que o Executivo vai submeter ao parlamento não consta a obrigatoriedade de os sócios nacionais terem uma posição de pelo menos 35% no capital social das empresas, uma medida que visa facilitar a captação de investimento directo estrangeiro. “A proposta da nova lei elimina os limites obrigatórios da participação de nacionais no capital social previsto no artigo 9.º da lei em vigor, isto porque se pretende dar realce à liberdade dos sócios decidirem sobre a estrutura do capital dos seus empreendimentos”, avança a Lusa, citando o documento.

O artigo 9.º da Lei do Investimento Privado, em vigor desde 2015, define expressamente que o investimento estrangeiro em Angola “é apenas permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, com empresas de capital público ou empresas angolanas, em que aqueles detenham pelo menos 35% do capital e participação efectiva na gestão reflectida no acordo de accionistas.

” É também assumida a garantia, pelo Estado, de não interferência pública na gestão das empresas privadas e o não cancelamento de licenças sem o respectivo processo administrativo ou judicial. No que respeita à transferência de lucros e dividendos, o artigo 16.º da proposta de lei consagra ao investidor externo “o direito a transferir para o exterior” dividendos ou os lucros distribuídos, o produto da liquidação dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, o produto de indemnizações e “royalties”, ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos associados à cedência de tecnologia.

A proposta mantém o regime de atribuição de benefícios fiscais aos investidores, como a redução no pagamento de impostos por um período até 10 anos, em função do montante do investimento, sectores de actividade e zonas de desenvolvimento, mas que deixa de estar condicionado, como prevê na lei em vigor, a um investimento mínimo, neste caso, de USD um milhão.

Jornal Opais

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