Empresas que beneficiarem do financiamento do Fundo Activo de Capital de Risco ( FACRA ) serão exigidas a pagar o seguro obrigatório de Acidentes de trabalho e doenças profissionais, no âmbito de um protocolo assinado ontem, em Luanda, com a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros ( ARSEG)
O protocolo tem como objectivo o reforço da cooperação institucional entre as partes, estabelecer um quadro estratégico de actuação conjunta, orientada para o fortalecimento do tecido empresarial angolano das micro, pequenas e médias empresas.
No âmbito do protocolo, as empresas beneficiárias de financiamento do FACRA, nos seus contratos, serão exigidas a cláusula de implementação do seguro obrigatório de acidente de trabalho e doenças profissionais e estarem alinhadas às boas práticas das cooperativas.
O protocolo prevê ainda que o FACRA partilhe informações com a ARSEG, fiscalize o seguro obrigatório e promova a cultura de protecção do tomador de seguro. Segundo o coordenador da Comissão de restruturação do FACRA, Mário Mangueira, até 2024, a instituição financiou seis empresas, com um montante global avaliado em 2.2 mil milhões de kwanzas.
Apenas 6% dos trabalhadores do país têm seguro A lei obriga o empregador a implementar o seguro obrigatório de acidentes no trabalho e doenças profissionais que vigora há mais de 20 anos.
Entretanto, segundo estatísticas avançadas, ontem, em Luanda, pela presidente do Conselho de Administração da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de seguros (ARSEG), Filomena Manjata, apenas 5 a 6% do total de trabalhadores do país têm seguro obrigatório de acidentes e doenças profissionais.
Para inverter o quadro, a ARSEG tem assinado protocolos com diferentes instituições no sentido de impulsionar o aumento da taxa de penetração de seguros no país, que, actualmente, é de 0,6%, muito abaixo da média da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), de aproximadamente 3%, conforme admitiu Filomena Manjata.
Para a presidente do Conselho de Administração da ARSEG, o papel fiscalizador do seguro obrigatório de Acidentes de trabalho e doenças profissionais é da Inspecção Geral do Trabalho, mas urge a necessidade de todas as entidades do Estado o fazerem e a ARSEG tem o dever de fazer prevalecer a lei.








