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Empresas devem mais 100 mil milhões de kwanzas à Segurança Social

Jornal Opais por Jornal Opais
13 de Dezembro, 2023
Em Economia
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Cerca de 100 mil milhões de kwanzas é o valor que 57 mil empresas públicas e privadas do país devem ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), resultante do não pagamento das prestações sociais obrigatórias dos seus trabalhadores

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A dívida em causa é referente ao período de 2008 a 2023, disse ontem, em Malanje, o chefe de Departamento de Regularização e Cobrança da Dívida do INSS, Lourenço da Silva, durante uma palestra sobre o Processo de Cobrança Coerciva dos Contribuintes. Apontou as empresas dos ramos de prestação de serviços, indústria, comércio e agricultura como sendo as mais incumpridoras.

Lamentou o facto de as empresas visadas efectuarem descontos aos trabalhadores, mas não destinarem à Segurança Social, pelo que após anos de sensibilização, deuse início em Março último ao processo de cobrança coerciva a nível do país, que consiste na penhora de bens, começando pelas contas bancárias.

Fez saber que, desde o arranque do método coercivo, já foram instaurados 20 processos nas províncias de Luanda, Malanje, Huíla e Cabinda.

Lourenço da Silva disse que, no período de pagamento voluntário, os contribuintes que não tenham folga de tesouraria podem negociar o débito em até 60 prestações, evitando assim acumular dívidas.

Por sua vez, o Delegado Provincial das Finanças de Malanje, Ricardo Garcia, destacou a necessidade do pagamento das prestações sociais obrigatórias por parte das empresas, para que os trabalhadores e seus familiares possam usufruir no futuro.

Acrescentou que tal direito protege os trabalhadores em casos de diminuição da capacidade de trabalho, maternidade, acidente, doenças profissionais, desemprego, velhice e morte, bem como em situações de agravamento dos encargos familiares.

A cobrança coerciva está plasmada no Decreto Presidencial n.° 2/19, de 11 de Março, que estabelece o Regime Jurídico de Regularização, Cobrança dos Contribuintes e Benefícios a Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória.

 

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