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Cantinas e refeitórios de escolas passam a trabalhar com alvará

Jornal Opais por Jornal Opais
20 de Fevereiro, 2023
Em Economia
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Cantinas e refeitórios de escolas passam a trabalhar com alvará

A medida inclui também as roulottes, bares e geladarias que passam a ser geridos no regulamento de Estabelecimentos de Restauração e Similares

O Executivo determinou que as cantinas ou refeitórios de escolas públicas ou privadas, sempre que sejam exploradas com fins lucrativos, passam a funcionar com Alvará de Exploração de Estabelecimento de Restauração e Similares.

De acordo com o Decreto Presidencial nº63/23 de 17 de Fevereiro, a medida é extensiva, com as devidas adaptações, para as cantinas ou refeitórios de empresas, instituições públicas e privadas destinadas a fornecer bebidas ou refeições exclusivamente ao respectivo pessoal.

No caso das escolas primárias públicas, por exemplo, sabe-se que a gestão da cantina é entregue a entes singulares que pagam mensalmente 10 mil kwanzas, mediante um contrato feito com as respectivas Direcções Municipais de Educação Alvará com validade de 10 anos.

O novo documento estabelece o período de 10 anos, renováveis por iguais períodos, como prazo de validade do Alvará de Exploração de Estabelecimento de Restauração e Similares, não podendo ter um prazo de validade inferior ao estabelecimento no presente documento. O Presidente da República justifica a decisão com a necessidade de se promover o empreendedorismo e a iniciativa privada no sector da restauração e similares e reconverter às actividades deste sector praticadas no mercado informal.

A emissão e uso do Alvará de exploração de estabelecimentos de restauração e similares, e abrange espaços como roulottes, bar, geladaria, pastelaria, pizzaria, café, casa de chá e sala de dança. Este Alvará, nos termos do presente documento, é intransmissível, salvo em caso de trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento. Entretanto, estão excluídos desta obrigatoriedade os empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamentos e as agências de viagens e turismos como hotéis, aparthotéis, motéis, estalagens, pousadas, pensões, aldeamentos turísticos e resorts.

Fazem ainda parte dos excluídos os lodges, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos no espaço rural, parques de campismo e caravanismo, moradia turística, apartamento turístico e hospedarias.

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