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BNA estabelece novas regras para depósitos e levantamentos de numerário

Jornal Opais por Jornal Opais
27 de Março, 2025
Em Economia
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Comité de Estabilidade Financeira mantém Reserva de Conservação de Capital em 2,50%

O objectivo é reforçar a segurança, padronizar procedimentos e garantir a adequada circulação da moeda nacional. A norma, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, impõe novas exigências às instituições financeiras bancárias

O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou o Instrutivo n.º 01/2025, que define novas regras para operações de depósito e levantamento de notas e moedas metálicas do Kwanza. Entre as principais mudanças, o instrutivo determina que os depósitos e levantamentos devem ser previamente comunicados ao BNA três categorias aptas, que são autênticas e próprias para circulação não aptas, que, embora genuínas, estão impróprias para uso; e deterioradas, que apresentam danos como corrosão, mutilação ou descoloração.

As instituições, segundo o Banco Central, deverão garantir que apenas notas e moedas em boas por meio do Portal de Gestão de Pré-Avisos, com uma antecedência mínima de 24 horas. As operações poderão ser realizadas semanalmente, respeitando um limite de três depósitos e três levantamentos, no horário das 8h30 às 13h30, sem interrupção.

Além disso, os representantes das instituições financeiras precisarão estar devidamente credenciados e portar documentação específica para realizar as transações. O documento também estabelece a classificação das notas e moedas metálicas, dividindo-as em condições permaneçam em circulação.

Para os depósitos, as regras exigem que as notas sejam organizadas em embalagens de dez mil unidades de igual valor facial, e as moedas metálicas devem ser acondicionadas em sacos devidamente identificados. Nos levantamentos, o BNA se compromete a disponibilizar as denominações solicitadas sem- pre que possível, mas pode realizar ajustes conforme a necessidade do mercado.

A rastreabilidade e segurança também foram reforçadas, de acordo com o BNA, todas as embalagens de numerário deverão ser seladas com códigos de barras e identificadas por cores, conforme o estado das notas. Verde para notas aptas e vermelho para as não aptas e deterioradas.

O uso de elásticos para cintagem do numerário apto foi proibido, e cada maço de milheiro de notas precisará ser atado com fita resistente para garantir a integridade do volume. Especialistas apontam que a nova regulamentação pode trazer maior segurança e eficiência para o sector bancário, reduzindo a circulação de notas falsas ou em mau estado. No entanto, algumas instituições financeiras poderão enfrentar desafios operacionais para se adequarem às exigências de separação e manuseio do numerário.

O instrutivo também revoga normas anteriores, como o Instrutivo n.º 06/19 e o Instrutivo n.º 18/20, consolidando um novo padrão para a gestão do dinheiro em espécie no país. Durante a fase de transição, as operações continuarão a ser realizadas na sede do BNA até que estejam reunidas as condições necessárias para a migração dos serviços para a Casa do Kwanza.

Com essas medidas, o Banco Nacional de Angola reforça seu papel na estabilização do sistema financeiro, promovendo maior controle sobre a circulação do numerário e garantindo um ambiente mais seguro e transparente para as operações bancárias.

POR:Francisca Parente

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