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Angola prepara proibição de mineração de criptomoedas

Jornal Opais por Jornal Opais
27 de Fevereiro, 2024
Em Economia, Manchete
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Angola prepara proibição de mineração de criptomoedas

Angola vai proibir e criminalizar as actividades de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais no país, com o objectivo de salvaguardar a segurança energética nacional

A mineração de criptomoedas é o nome dado ao processo digital e online utilizado para encontrar na rede “blockchain” (cadeia de blocos que armazena informações), permitindo validar e lançar no mercado cripto novas unidades de activos digitais já existentes, a exemplo do Bitcoin (BTC) e da Ether (ETH). As criptomoedas são “dinheiros” digitais, diferentemente do Kwanza e outras que podem ser trocadas, porque só existem na Internet e permitem que o usuário faça transações financeiras sem precisar de um banco.

A Proposta de Lei sobre a Mineração de Criptomoedas e outros activos virtuais, que vai à votação final na reunião Plenária da AN do próximo dia 28, estabelece pena de prisão de 01 a 05 anos para quem tiver em sua posse material informático, de comunicação e infra-estruturas destinadas à mineração de criptomoedas. Segundo o relatório de fundamentação, a actividade de mineração coloca em risco a segurança nacional por causa da sobrecarga de distribuição eléctrica.

O diploma proíbe as actividades de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais no país. Proíbe a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.

O artigo 9.º da proposta em apreço estabelece que, quem utilizar qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, será punido com a pena de prisão de 03 a 08 anos.

Inibir a mineração de criptomoedas

A esse respeito, o secretário de Estado para as Finanças e Tesouro, Ottoniel dos Santos, notou que não sendo propriamente uma matéria antiga e estudada por várias latitudes, percebeu-se que, para Angola, de acordo com a sua jurisdição, “o melhor seria inibir a mineração de criptomoedas e outros activos virtuais”. Justificou o facto por causa de todo um conjunto de descrição que pode causar no sistema energético na sua sustentabilidade da capacidade de distribuição de energia.

Segundo o secretário de Estado, países como a China e os Estados Unidos da América (EUA) que têm essa realidade presente na sua estrutura normativa, têm estado a debater-se com grandes dilemas, relativamente à possibilidade da continuidade ou não desta temática nas suas jurisdições. A título de exemplo, as autoridades angolanas descobriram em tempos, no município de Cacuaco, um sítio de produção de criptomoedas que consumia uma quantidade de energia igual ou superior a do município de Ambriz, na província do Bengo.

O sistema financeiro mundial debate-se com o fenómeno da mineração, circulação e transacção de criptomoedas fora do controlo das soberanias dos Estados e dos seus Bancos Centrais, suscitando problemas regulatórios, que emergem da complexa configuração jurídica e fiscal da actividade económica com activos virtuais, elevado potencial de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Tal facto tem provocado impactos ambientais negativos, em especial associados ao alto nível de consumo de energia das fábricas ou fazendas de mineração de criptomoedas, que coloca em causa a segurança energética nacional e aumenta a quantidade de resíduos electrónicos.

O relatório de fundamentação sustenta que a actividade de mineração de criptomoedas representa, no quadro do interesse público, um risco à segurança e estabilidade do Sistema Eléctrico Nacional, considerando o elevado potencial de consumo de infra-estruturas de mineração de criptomoedas, situando-se, em média, em cerca de 9.6 MW/dia. O documento dá conta que tal facto representa um consumo aproximado de 3 mil residências, podendo afectar, de modo significativo, o fornecimento de energia eléctrica, em especial, para fins de consumo doméstico.

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