Administração Geral Tributária (AGT) comunicou, nesta Terça-feira, 24, aos contribuintes que emitem facturas electrónicas que estão dispensados da obrigatoriedade da submissão dos Ficheiros Normativos de Inspecção Tributária (SAF-T)
A medida surge no âmbito do Regime Jurídico das Facturas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, e visa simplificar as obrigações fiscais e evitar a duplicação de informação, uma vez que os dados passam a ser comunicados automaticamente e em tempo real à Administração Tributária. Entretanto, o chefe do Departamento de Comunicação e Imagem da AGT, António Braça, esclareceu ao OPAÍS que a medida abrange apenas os contribuintes que emitem facturas electrónicas.
Alertando que, para os contribuintes que ainda não reuniram as condições exigidas pela instituição, estão sujeitos a continuar a submeter o SAF-T à Administração Geral Tributária. Segundo António Braça, as facturas electrónicas transmitem em tempo real à AGT as informações relativas às facturas, recibos e outros documentos relevantes.
“Com esta dispensa, as empresas passam a beneficiar de uma redução significativa do trabalho administrativo, deixando de preparar e submeter ficheiros periódicos, o que também contribui para a diminuição dos custos operacionais”, justifica. O chefe do departamento de comunicação e imagem da AGT afirmou que a facturação electrónica garante maior fiabilidade e segurança da informação, reduzindo erros e assegurando uma comunicação directa, automática e contínua.








