O presidente do Conselho de Administração (PCA) da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, esclareceu, nesta quarta-feira, em Luanda, não haver na proposta do novo código do Imposto de Tributação de Pessoas Singulares (IPRS), em Angola, a possibilidade de dupla tributação, porque os angolanos na diáspora não estão obrigados a declarar os seus rendimentos
O PCA José Leiria prestou tais esclarecimentos no discurso de aber- tura da Vª Conferência E&M sobre Tributação, sob o lema: O alargamento da base tributável e o seu impacto nas pessoas e nas empresas. De acordo com o presidente do Conselho de Administração da AGT, os cidadãos devem ser tributados nas suas residências fiscais, não havendo, por isso, a possibilidade de dupla tributação.
O sistema tributário angolano passa a partir de 2028 a ter um novo figurino, sendo que o actual é feito em sede do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT), Imposto sobre capitais e Imposto sobre renda de imóveis.
Todos estes impostos, com a entrada em vigor do IRPS, estarão englobados em um, o IRPS, cuja proposta se encontra na Assembleia Nacional, depois de um período de auscultação pública que acolheu sugestões de pessoas singulares e colectivas interessadas na matéria.Importa referir que a questão da dupla tributação ou não gerou de- bates na sociedade, como o próprio PCA da AGT referiu e esclareceu.
POR: José Zangui
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