Por via de uma nota de imprensa constatada hoje por este jornal, a Administração Geral Tributária (AGT) informou que as facturas electrónicas, anteriormente previstas para entrar em funcionamento a 22 deste mês, só entrará em vigor a partir do dia 1 de outubro próximo, devido à algumas dificuldades técnicas de implementação apresentadas ao longo do mês corrente.
A AGT informa, no mesmo documento, que a partir do dia programado para o arranque das emissões das facturas electrónicas até ao fim do ano de 2025, os contribuintes abrangidos ainda podem efectuar as facturas em formato normal (não electrónico), enquanto concluem os ajustamentos necessários, por formas a que no início do ano fiscal de 2026 estejam preparados para dar resposta às exigências da instituição.
“A partir de um de janeiro de 2026, a emissão de facturação electrónica passa a ser obrigatória e exclusiva para todos os contribuintes abrangidos, designadamente os grandes contribuintes e as empresas que emitem facturas para órgãos do Estado, não sendo mais aceites facturas em formatos não electrónicos”, lê-se na nota.
Porquanto, a AGT, apela aos contabilistas, produtores de software e contribuintes para aproveitarem este período de transição para resolverem todos as inquietações de carácter interno, para que inicie o ano fiscal de 2026 sem atropelos à lei.