O presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), Lourenço Texe, defendeu, em declarações aO PAIS, que os consumidores afectados pela interrupção dos serviços da Unitel podem, por via das associações de defesa dos consumidores, responsabilizar a operadora pelos danos causados, sobretudo por causa de toda a situação que foi criada, pelos danos económicos e por causa das expectativas que foram defraudadas. Uma série de prejuízos que a lei de defesa do consumidor angolano prevê
De acordo com Lourenço Teixeira, que é jurista, há uma relação de contrato estabelecida entre o consumidor e a Unitel.
“O contrato não foi quebrado, mas houve interrupção dos serviços que devem ser fornecidos de forma permanente”, sublinhou.
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