A escassez de casas de espectáculos no país desafia os promotores de eventos a criar pequenas agências para mitigar o vazio, ajuda a minimizar as dificuldades que muitos artistas vinham enfrentando há vá rios anos para o exercício das suas actividades
Esta nobre intenção, apesar de benéfica, realmente durou muito pouco tempo. Há pouco menos de um mês, muitos deles parecem voltar a estaca anterior: os promotores enfrentam agora uma série de obstáculos no que à realização de espectáculos diz respeito, por alegada poluição sonora.
Os casos mais recentes ocorreram nos municípios do Sambizanga, com o Espaço Prova D´Arte e na Ingombota, com a Empresa Anselmo Smart e as administrações locais. Quanto se sabe, Angola ainda não possui uma lei específica e plenamente eficaz sobre poluição sonora, pese embora existam iniciativas e programas ambientais que abordam a questão de forma indirecta.
O Programa Nacional de Qualidade Ambiental (PNQA), instituído pelo Decreto Presidencial n.º 138/20, estabelece diretrizes para a gestão ambiental em Angola, incluindo a qualidade do ar, água e solo, promovendo acções sectoriais que podem indirectamente contribuir para o controle da poluição sonora.
Este programa visa integrar a componente ambiental nos diversos planos e programas do país, mas não detalha normas específicas sobre limites de ruído ou procedimentos de fiscalização directa.
Em Angola, os níveis de decibéis permitidos variam conforme o tipo de área e o horário, sendo 55 dB nas áreas residenciais durante o dia, caindo, durante período nocturno, para 50 decibéis. Para as áreas comerciais, o nível recomendados é 60 decibéis durante o dia e 55 à noite.
Para as áreas industriais, 70 decibéis durante o dia e 60 à noite. Para os templos, 85 durante o dia, e 80 à noite. Unidos pelo mesmo sentimento e objectivo, a maioria dos agentes reserva-se ao silêncio, alegando que a voz de um dos seus membros é suficiente para representar a classe.
Neste frenesim clamax, a nossa reportagem conseguiu abordar uns que, apesar do reduzido tempo que se dispunham a despeito de outras tarefas, decidiram dar os seus pontos de vista em relação ao assunto Ao reflectir sobre a suspensão das actividades culturais naquela circunscrição, resultante do impasse institucional entre o promotor de eventos Anselmo (Smartcar) e a Administração Municipal da Ingombota, no mês transacto, Eliseu Major considerou que houve falta de articulação entre órgãos estatais e o excesso de zelo administrativo e a aplicação desigual de normas sobre poluição sonora em Luanda.
“Embora a Smartcar tenha sido multada anteriormente por falta de licenciamento, o promotor procurou autorização junto ao Gabinete Provincial da Cultura, que detém competência legal para tal.
O problema central reside na “desautorização” de um ente superior (Gabinete Provincial) por um ente de base (Administração Municipal), o que expõe fragilidades no processo de desconcentração e descentralização administrativa do Governo”, constatou.
Já no que à incoerência na fiscalização e poluição sonora diz respeito, Eliseu disse existir uma dualidade de critérios na abordagem à poluição sonora: enquanto actividades privadas pagas são suspensas sob alegação de ruído excessivo, o próprio Estado promove eventos de grande escala em áreas residenciais (como a Baixa de Luanda, que acolhe o Carnaval) sem as mesmas restrições.








