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Casados pela Igreja já podem requerer divórcio através dos Tribunais Eclesiásticos

Jornal Opais por Jornal Opais
17 de Março, 2018
Em Sem Categoria

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Os desentendimentos que ocorrem nos casamentos religiosos, sobretudo na Igreja Católica, poderão ser doravante resolvidos em fórum próprio, na sequência da abertura de Tribunais Eclesiásticos nos quais poder-se-á requerer divórcio ou a anulação do matrimónio

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No país existem quatro Tribunais Eclesiásticos de primeira instância, nas províncias de Luanda, Malange, Huambo e Huíla. O arcebispo da Arquidiocese do Uíge, Dom Emílio Hissilenapo afirmou, recentemente, na cidade de Moçâmedes, que àqueles tribunais incumbe executar tarefas relativas à anulação de casamentos. Durante uma conferência de imprensa, após o encerramento da primeira Assembleia da CEAST referente ao ano de 2018, o prelado revelou que decorre o processo de eleição, bem como a nomeação dos seus oficiais. “Os nossos Tribunais Eclesiásticos ocupam-se, em 90 por cento, de casos matrimoniais, entre a nulidade, a declaração da nulidade, além do processo de morte presumida, sendo os restantes 10 por cento dedicados a outros actos”, especificou.

Dom Emílio Hissilenapo acrescentou que esses Tribunais Eclesiásticos têm como função acudir e arbitrar os diferentes conflitos que tendem a despoletar no seio de famílias católicas. Por este motivo, segundo o prelado católico, já foram realizados vários sínodos em que se abordaram assuntos atinentes à estruturação das famílias. “Em 2014 celebramos o Sínodo Extraordinário sobre a Família, e daquele sínodo extraordinário, o Santo Padre, o Papa Francisco, apercebendo-se dos grandes problemas e situações que muitas famílias vivem, emanou um documento que nós chamamos o “Motu Próprio”, para reorganizar e reestruturar os Tribunais, e o funcionamento dos Tribunais dispersos nas dioceses que se encontram pelo mundo fora. Esse documento veio dinamizar, mas sobretudo, simplificar a dinâmica que até àquele momento os tribunais imprimiam.

No nosso caso concreto, em cada diocese temos o Tribunal constituído pelo Bispo, como Juiz, depois o seu vigário judicial e outros oficiais do tribunal”, esclareceu. A existência de um Tribunal Eclesiástico de primeira instância, pressupõe a existência obrigatória de um tribunal de Apelo, para os casos que exijam recurso. Neste sentido, o Arcebispo do Uíge adiantou que o Tribunal Eclesiástico de Recurso, poderá funcionar em território da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé. “Não se pode modificar, nem criar um Tribunal, sem que se tenha a licença da Santa Sé, concretamente da assinatura apostólica, facto que levou os bispos interessados das respectivas províncias eclesiásticas, a escreverem ao Prefeito, e por estes dias acabamos de receber o Nulla Hosta, que é a autorização! São necessários também Tribunais de Apelo. Criou-se um único Tribunal de Apelo dentro do Território da CEAST, incluindo São Tomé, que é o Tribunal Nacional, que se vai reger por normas próprias”, precisou.

Em sequência, o Bispo garantiu que esses tribunais de primeira instância, vocacionados para trabalhar nos casos ordinários, entrarão em funcionamento a todo o momento. No entanto, a existência desses tribunais ainda não é do conhecimento de muitos cristãos católicos. Pois que, para levar ao conhecimento de todos, as dioceses foram orientadas a trabalharem com os respectivos párocos, para que passem a informação. “Ao nível das nossas dioceses, vamos comunicar a existência destes Tribunais, e depois vamos ter sessões com os nossos párocos, para que estes passem a mensagem, expliquem ao povo simples, a finalidade dos nossos Tribunais, sobretudo em casos matrimoniais. Isto é, ir ao encontro do bem espiritual de cada fiel, explicando-o, de forma simples e prática. Depois, o pároco vai revelar o endereço da sede e o modo de preparar a “Carta Liberu” a ser dirigida a este ou aquele Tribunal”, elucidou.

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