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Conselho Nacional de Águas define medidas para gestão de recursos hídricos

Jornal Opais por Jornal Opais
28 de Fevereiro, 2018
Em Política
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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A primeira reunião do Conselho Nacional de Águas aprovou uma taxa de utilização de recursos hídricos, que poderá ser paga ao Estado, por empresas ou titulares da referida licença

Por: Neusa filipe

O vice-presidente da República, Bornito de Sousa, orientou, ontem, em Luanda, a primeira Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Águas, que apreciou o projecto de Diploma sobre o Regime Jurídico da Taxa de Captação de Água no domínio hídrico e que define as condições jurídicas necessárias à aplicação, à luz do Direito angolano, da taxa de captação de água.

No seu discurso de abertura, na primeira reunião, Bornito de Sousa considerou o Conselho Nacional de Águas um mecanismo para a aplicação de importantes instrumentos reguladores da gestão nacional e internacional partilhada dos recursos aquáticos, como são, a título exemplificativo, o Plano Nacional de Águas e a Lei das Águas.

O vice-presidente apelou, na ocasião, à gestão correcta dos recursos hídricos, no sentido de se assegurar o acesso das famílias e comunidades angolanas à água potável e ainda municipalizar a prestação da assistência técnica aos equipamentos de energia e águas, introduzir tecnologias inteligentes de medição e cobrança do consumo, assegurar a sustentabilidade financeira das em-presas prestadoras de serviços e promover o adequado tratamento das águas residuais.

No encontro foi ainda apreciado o Projecto de Regulamento do Fundo Nacional de Recursos Hídricos, em que serão definidas as regras e procedimentos inerentes ao estabelecimento, operacionalização, gestão, administração e controlo do referido Fundo. Por outro lado, o Conselho apreciou o Regulamento dos Conselhos de Bacias Hidrográficas, que têm como missão assegurar a coordenação e articulação entre os diferentes sectores, públicos, privado e comunitário, no processo de planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos.

Por último, o Conselho apreciou os Planos Gerais de utilização e desenvolvimento das Bacias Hidrográficas dos rios Cuanza e Zambeze, em que se destaca a protecção e conservação dos meios hídricos condicionando o seu uso e exigindo áreas de protecção das águas superficiais e subterrâneas. O Conselho Nacional de Águas foi informado sobre os projectos estruturantes relacionados com a estiagem nas províncias do Sul de Angola.

Relativamente a esta situação de seca e escassez de recursos hídricos que afectam o centro e o Sul de Angola, o vice-presidente da República referiu que as mesmas requerem soluções estruturantes que acabam por ser, a prazo, mais económicas do que o recurso repetido a soluções de emergência.

Titulares de licença de utilização de recursos hídricos passarão a pagar uma taxa

O secretário de Estado das Águas, Luís Filipe da Siva, informou que os titulares de licença de utilização de recursos hídricos, designadamente os produtores de energia hidroelétrica, as empresas de distribuição de água, empresas ligadas à agropecuária, as indústrias e outros sectores que consomem água, passarão a pagar ao Estado uma taxa de utilização desses recursos hídricos.

Apesar de não ter avançado o valor exacto a ser pago, Luís Filipe da Siva esclareceu que a referida taxa vai apenas incidir sobre os detentores de licença de consumidor e que não vai encarecer o que já tem sido praticado pelo pequeno consumidor. Disse tratarse de um valor unitário que vai recair sobre o metro cúbico de água que é consumido ou reutilizado.

“Fizemos uma apreciação no geral deste documento que ainda vai ser submetido à apreciação do Conselho de Ministros antes da sua aprovação pelo Titular do Poder Executivo”, disse, o secretário.

O Conselho Nacional de Águas é considerado o órgão de consulta do Titular do Poder Executivo, no domínio do planeamento, gestão e utilização dos recursos hídricos nacionais, criado por Decreto Presidencial número 76/17, de 05 de Abril.

Coordenado pelo vice-presidente da República, tem como atribuições assegurar a compatibilização da política de gestão de recursos hídricos como as políticas de ordenamento da orla costeira e promover a participação das comunidades locais na gestão de recursos hídricos, através dos Conselhos Reginais de Bacias Hidrográficas.

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