O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente a providência cautelar apresentada por Higino Carneiro contra a decisão que invalidou a sua candidatura à presidência do MPLA, no âmbito do IX Congresso Ordinário do partido, marcado para 9 e 10 de Dezembro deste ano
A decisão consta do Acórdão nº 1137/2026, de 7 de Setembro, no qual o Plenário do Tribunal Constitucional considerou não estarem reunidos todos os pressupostos legais para suspender a deliberação da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do IX Congresso do MPLA.
O TC reconheceu que Higino Carneiro é militante do MPLA e, nessa condição, possui, em princípio, capacidade eleitoral passiva para candidatar-se à presidência do partido.












