Os dois juízes recentemente sancionados com reforma compulsiva pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) tentaram exigir dinheiro a um cidadão em troca da aceleração de um processo que se encontrava parado há vários anos, revelou o porta-voz do órgão, Correia Bartolomeu.
Segundo o responsável, o caso chegou ao conhecimento do CSMJ através de sucessivas reclamações apresentadas pelo advogado e pelo autor da queixa, que denunciavam a morosidade na tramitação do processo.
Em declarações ao programa Radiografia Judicial, do Tribunal Supremo, Correia Bartolomeu explicou que, a determinado momento, o cidadão teria sido informado de que, mediante o pagamento de uma quantia considerável, poderia obter uma decisão judicial no prazo de duas semanas.
O cidadão recusou efectuar o pagamento e decidiu apresentar nova reclamação ao CSMJ, desta vez acompanhada de uma denúncia contra os dois magistrados envolvidos no processo.
A denúncia deu origem ao processo disciplinar n.º 13/26-SI, no âmbito do qual o CSMJ analisou os factos relatados e identificou indícios de violação dos deveres profissionais, éticos e deontológicos inerentes ao exercício da magistratura judicial.
“Da instauração do processo disciplinar culminou então com a apreciação pela Comissão Permanente, que constatou que os magistrados violaram deveres éticos e deontológicos do exercício da actividade judicial”, afirmou Correia Bartolomeu.
Na sequência do processo disciplinar, a Comissão Permanente do CSMJ deliberou pela passagem à reforma compulsiva dos juízes Fernando de Jesus de Sousa Esperança Cristóvão, do Tribunal da Comarca de Belas, e Jorge da Cruz Pio Quintas, do Tribunal da Comarca de Luanda, por violação grave dos deveres profissionais.
Reforma compulsiva implica perda do estatuto
A reforma compulsiva constitui uma das sanções aplicáveis aos magistrados judiciais e, de acordo com o Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, corresponde à aposentação coerciva do infractor, com a consequente desvinculação imediata dos serviços e perda do estatuto de magistrado e dos direitos que lhe estão associados.
Com a aplicação da medida, os dois magistrados deixam de beneficiar, entre outras prerrogativas, do foro e do processo especial nas causas criminais em que eventualmente sejam arguidos, bem como nas acções de responsabilidade civil relacionadas com actos praticados no exercício das suas funções ou por causa delas.
A sanção implica igualmente a perda da protecção especial da posse e dos bens, assim como do direito de uso e porte de arma de defesa registada junto da autoridade competente, independentemente de licença.
Os magistrados deixam ainda de beneficiar do direito de entrada e livre-trânsito em cais de embarque, aeroportos e outros locais de acesso condicionado mediante a simples apresentação do cartão de identidade de magistrado.
Outros magistrados sancionados
As decisões disciplinares foram tomadas durante a 7.ª Sessão Ordinária da Comissão Permanente do CSMJ, realizada recentemente, que apreciou também outros processos envolvendo magistrados judiciais.
Na mesma sessão, o órgão decidiu instaurar um procedimento disciplinar contra o juiz de direito João António Sebastião, da Sala de Competência Genérica de Calulo, do Tribunal da Comarca do Sumbe, por indícios de comportamento considerado indecoroso.
O CSMJ deliberou igualmente aplicar a sanção de advertência registada à juíza Nimba Lídia Muanza Sicato, e data colocada na 3.ª Secção da Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Luanda, no âmbito do processo disciplinar n.º 16/26-SI.
A mesma sanção foi aplicada aos juízes Delson Tomás Magalhães, Berta Kagiza Cahombo Tomé Armand e Rosalina de Fátima Manuel Mbongue, esta última à data colocada na Sala do Cível do Tribunal da Comarca de Belas, no âmbito do processo disciplinar n.º 6/26-SI.





