O Executivo aprovou as instruções para a elaboração da proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2027. O OGE 2027 terá horizonte de despesa até 2028 e deverá estar alinhado às metas do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) 2023-2027.
A nova orientação, como se pode consultar no Decreto Presidencial nº 140/26, estabelece que os programas e projectos a serem inscritos no próximo orçamento (2027) devem estar enquadrados nas prioridades e metas definidas pelo Executivo no PDN, ao mesmo tempo que a programação da despesa deverá considerar a perspectiva do Quadro de Despesa de Médio Prazo (QDMP) 2027-2028.
Apesar de abrir o processo de elaboração do próximo orçamento, o decreto não fixa ainda os valores globais das receitas e despesas, nem define as dotações financeiras de cada ministério ou sector. Números que deverão constar da proposta do OGE 2027, que será posteriormente submetida aos procedimentos de aprovação previstos na legislação.
No mesmo documento, o Presidente da República, João Lourenço, revogou o Decreto Presidencial nº 167/25, de 15 de Setembro, que aprova as Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2026 e Quadro de Despesa de Médio Prazo 2026-2029, bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
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