Imagine acordar um dia destes e ver o seu nome espalhado pelas redes sociais, blogs ou sites informativos, acusado de ter praticado um certo crime ou um acto passível de censura pública, mas que não passa de uma pura invenção de alguém que nem sequer conhece? É um exemplo que não passa pela cabeça de muitos, porque se quer ter sempre a ‘ficha limpa’, sobretudo quando não se tenha, de facto, feito algo que leve com que se impute um certo indivíduo a um dado crime.
Cada dia que passa, muitas instituições, figuras públicas e cidadãos anónimos vêem os seus nomes mergulhados em escândalos e inúmeras insinuações, sem que algum dia tenham de facto perpetrado qualquer acto condenável. Em muitas situações, tem-se a percepção de que se trata de questiúnculas insignificantes, daquelas em que somente se deveria olhar o sarcasmo ou humor de quem o fez.
Noutras, trata-se mesmo de autênticas campanhas movidas contra as vítimas, sejam elas pessoas comuns ou politicamente expostas. Em determinados países do mundo, como o Brasil, por exemplo, apelidou-se os grupos especializados de disseminarem as fake news como sendo autênticos gabinetes do ódio.
Em Angola, por incrível que pareça, não seria nenhuma heresia se se dissesse que também existem alguns. A velocidade com que se desenvolvem determinadas campanhas indica que muitas das acções acabam por ser coordenadas, algumas até com escopo económico, político e social. As consequências de muitas destas acções de propagação de informações falsas fizeram com que surgisse a necessidade de se criar mecanismos que pudessem ajudar a contrapor o fenómeno.
O Executivo optou pela criação de uma legislação especial, no caso a Lei das Fake News, ou seja, de propagação de Notícias Falsas, aprovada em Janeiro deste ano e publicada em Diário da República esta semana. A referida lei “prevê sanções administrativas, incluindo multas que podem atingir 400 mil kwanzas, e estabelece responsabilidade criminal para situações consideradas mais graves, como a divulgação deliberada de informações falsas com impacto na ordem pública, na segurança nacional ou em processos eleitorais”.
As penas acabam por ser mais graves nos casos de perturbação da ordem pública ou de prejuízo para processos administrativos, podendo atingir dez anos quando a conduta comprometer a segurança nacional ou a integridade de processos eleitorais, ou incitar ao ódio, à violência e à discriminação.
Estando determinado que possam ser de um a cinco anos de prisão. Distante do espaço harmonioso em que se procurava cimentar a aproximação entre as pessoas, as instituições, o espaço cibernético tornou-se hoje também um perigo quando não regulado. Ainda assim, este aspecto tem criado sérias divergências, entre os prós e contras da adopção de medidas especiais para se atender aos casos específicos.
Em Angola não foi diferente. Talvez não tenha sido nos cerca de 40 países do mundo que terão adoptado medidas semelhantes, alguns dos quais apenas aplicando multas. Mas, em todo o caso, com a lei das fake news a vigorar, o melhor é não violá-la.
FILDA 2026




