O prazo normal de pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM) referente ao ano de 2025, cuja cobrança inicia a 1 de Janeiro de cada ano, terminou ontem, 30 de Junho, segundo a Administração Geral Tributária (AGT)
Perante esse quadro, os proprietários de veículos motorizados que ainda não efectuaram o pagamento passam a pagar com taxa adicional de 25% do valor do imposto e outros acréscimos legais, em função de cada caso correspondente à multa.
O valor do IVM varia consoante o tipo de veículo em causa, sendo que, para os automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos e eléctricos, o critério é a cilindrada/potência (cc/ kw) do motor.








