É comum, na nossa socie dade, ouvir os termos publicidade e propaganda com certa regularidade como se fossem sinónimos. Do ponto de vista científico, trata-se de conceitos distintos.
A palavra publicidade deriva do latim publicus e refere-se ao conjunto de técnicas de comunicação destinadas a tornar um produto, serviço, marca ou organização conhecida, realçando os seus atributos com o objectivo de informar, persuadir e influenciar a decisão de com pra do consumidor.
Por sua vez, propaganda, do la timpropagare, significa difundir ideias, crenças e doutrinas. O termo ganhou notoriedade em 1597, com a criação da Congregação da Propaganda da Fépelo Papa Clemente VIII, passando posteriormente a designar toda a comunicação destinada a influenciar opiniões, atitudes e comportamentos em torno de causas políticas, religiosas, ideológicas ou sociais.
Assim, enquanto a publicidade tem uma finalidade predominantemente económica e comercial, a propaganda visa conquistar a adesão do público a ideias, princípios ou valores.
No ordenamento jurídico angolano, a Lei Geral da Publicidade (Lei n.º 9/17, de 13 de Março) adopta um conceito amplo de publicidade, abrangendo a comunicação destinada a promover bens, serviços, actividades, instituições e campanhas de interesse público. A lei distingue, contudo, a propaganda política, que possui natureza própria.
Por: OLÍVIO DOS SANTOS








