“A recente de cisão do Ministério da Justiça simplifica o casamento e aproxima Angola das melhores práticas internacionais. Porém, a mesma coragem reformista ainda não chegou aos processos de divórcio”. O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos anunciou uma medida que merece destaque e aplauso, os cidadãos que pretendam contrair matrimónio deixam de estar obrigados a apresentar fisicamente determinados documentos, como o assento de nascimento, o atestado de residência e o certificado de registo criminal. À primeira vista, pode parecer apenas uma alteração administrativa.
Contudo, estamos perante uma mudança com profundo significado jurídico, social e económico. Durante muitos anos, milhares de cidadãos foram obriga dos a percorrer diferentes ins tituições públicas para obter documentos que já se encontravam na posse do próprio Estado. O resultado era conhecido, filas intermináveis, per da de tempo, custos adicionais e atrasos desnecessários na concretização de um direi to fundamental, o direito de constituir família.
A nova orientação rompe com esta lógica burocrática. Ao permitir que a Administração Pública consulte directamente as informações necessárias através dos seus sistemas internos, transfere-se para o Estado a responsabilidade de gerir os da dos que já possui, libertando o cidadão de uma carga administrativa injustificada. Esta é uma prática comum em vários países que investiram na modernização dos seus serviços públicos. Em Portugal, Brasil e em diversos países europeus, o intercâmbio electrónico de informações entre instituições tornou-se um instrumento essencial para garantir maior eficiência, transparência e rapidez nos procedimentos administrativos.
Do ponto de vista jurídico, a medida concretiza princípios fundamentais da Administração Pública moderna, nomeada mente os princípios da eficiência, da celeridade processual, da boa-fé administrativa e da simplificação dos procedimentos. Em termos práticos, significa menos burocracia, menos custos e mais dignidade para o cidadão. Além disso, a decisão demonstra que a transformação digital dos serviços públicos já não pode ser encarada como um luxo ou uma meta distante.
Trata-se de uma necessidade para promover um Estado mais próximo dos cidadãos e mais capaz de responder às exigências da sociedade contemporânea. Contudo, se o casamento está a tornar-se mais simples, importa questionar: por que razão o mesmo não acontece com o divórcio? Actualmente, muitos processos de divórcio continuam marcados por formalismos excessivos, demora processual e procedi mentos que frequentemente prolongam conflitos familiares já existentes.
Em diversas situ ações, os cidadãos enfrentam obstáculos burocráticos que aumentam o desgaste emocional, financeiro e psicológico das partes envolvidas. A simplificação do casamento é um sinal positivo, mas o verdadeiro desafio da reforma administrativa e judicial consiste em garantir que a mesma filosofia seja aplicada a outros procedimentos da vida civil. O acesso à justiça não se me de apenas pela possibilidade de iniciar um processo, mas também pela capacidade de concluí-lo de forma célere, eficiente e humanizada.
Se Angola conseguiu reduzir a burocracia para unir duas pessoas, talvez tenha chegado o momento de repensar os mecanismos burocráticos que dificultam a dissolução de vínculos matrimoniais quando estes deixam de cumprir a sua função social e afectiva. A modernização do Estado não deve parar na porta do casamento. O futuro exige serviços públicos mais simples, digitais e centrados no cidadão, desde o início até ao fim dos principais actos da vida civil.
Por: YONA SOARES
Encontrar soluções para servir melhor os cidadãos devia ser o objectivo de um Estado Democrático de Direito e moderno.








