A Assembleia Nacional aprovou, hoje, por unanimidade, com 179 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a Lei do Regime Jurídico do Beneficiário Efectivo.
O diploma visa prevenir o branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
A lei define como beneficiário efectivo a pessoa singular que, em última instância, detém ou controla uma entidade, directa ou indirectamente.









