O jurista Alberto Tchitunda esclareceu, nesta quinta-feira, 21, que o luto nacional decretado pelo Presidente da República para esta sexta-feira, 22 de Maio, em memória das vítimas do conflito armado, não implica a suspensão das actividades laborais no país.
Segundo o especialista, o luto nacional constitui um acto oficial de solidariedade, pesar e homenagem do Estado e dos cidadãos perante figuras de grande relevo nacional ou vítimas de tragédias. Em Angola, a matéria é regulada pela Lei n.º 5/11, de 21 de Janeiro, sobre o Luto Nacional e Provincial.
De acordo com o jurista, que falava hoje ao Jornal OPAÍS, entre os símbolos mais visíveis da observância do luto nacional está o hastear da Bandeira da República até ao topo do mastro, sendo depois colocada a meia haste, sublinhando que a medida deve ser cumprida em todos os edifícios públicos, quartéis militares e missões diplomáticas angolanas no exterior.
“Um trabalhador não pode faltar ao trabalho justificando a observância do luto nacional. A ausência nestes casos é considerada falta injustificada”, esclareceu.
O jurista acrescentou que eventuais faltas podem resultar em sanções previstas na Lei Geral do Trabalho (LGT) e na Lei de Bases da Função Pública, no caso de funcionários públicos e agentes da administração pública.
Ainda de acordo com o especialista, a situação apenas se altera quando o luto nacional é acompanhado de uma determinação expressa de tolerância de ponto.
A legislação prevê essa obrigatoriedade apenas em casos específicos relacionados com a morte de altas entidades do Estado, nomeadamente o Presidente da República, o Vice-Presidente, o presidente da Assembleia Nacional, o vice-presidente da Assembleia Nacional, os presidentes do Tribunal Supremo, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e Tribunal Supremo Militar.









