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Supremo Tribunal Militar poderá julgar actos administrativos e disciplinares de militares e forças de segurança

João Feliciano por João Feliciano
7 de Abril, 2026
Em Política

A Assembleia Nacional aprovou, ontem, 6 de Abril, na especialdade, a proposta de alteração da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Militar (STM) – diploma de iniciativa do Presidente da República – que traz mudanças significativas na justiça militar angolana. A principal novidade do texto é a extensão das competências do tribunal ao domínio administrativo militar, que passa a apreciar não apenas matérias penais, mas também os actos administrativos e disciplinares aplicados aos efectivos das Forças Armadas, Polícia Nacional e órgãos de segurança

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O documento foi aprovado com 30 votos a favor, nenhum contra e 6 abstenções do Grupo Parlamentar da UNITA. Até agora, o STM limitava-se à análise dos crimes militares, sem, no entanto, intervir nas questões como promoções, exonerações, reformas ou sanções disciplinares. Com a revisão, estes temas passam a ser apreciados pelo mesmo foro, concentrando num único tribunal a justiça penal e o contencioso administrativo militar – o que reforça a especialização e agiliza a tramitação dos processos.

Outra inovação relevante é a reorganização interna do Tribunal, que prevê a criação de duas câmaras especializadas: a Câmara dos Crimes Militares e a Câmara do Contencioso Administrativo Militar. De acordo com a proposta, estas câmaras serão instaladas de acordo com o volume processual, mediante deliberação do Plenário, o que vai permitir maior foco técnico e eficiência na gestão dos processos.

No plano funcional, a proposta reforça o papel do STM como instância superior da jurisdição militar, e clarifica competências como a apreciação dos recursos e alarga as suas atribuições no quadro constitucional. Além disso, foram alterados os requisitos de acesso à magistratura judicial militar, que passa a exigir pelo menos 15 anos de experiência profissional e avaliação de desempenho positiva recente, elevando o nível técnico e a qualidade das decisões.

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João Feliciano

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