Cuando, com sede em Mavinga, Icolo e Bengo, Catete e Moxico Leste, com sede em Cazombo, foram já institucionalizadas pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) como novas comissões provinciais eleitorais, em conformidade com a nova Divisão Político-Administrativa, aprovada pela Lei n.º 14/24, de 5 de Setembro .
A Directiva n.º 1/26 de 16 de Março da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) deliberou a institucionalização dos órgãos locais da administração eleitoral no quadro da nova Divisão Político-Administrativa, designadamente no Cuando, Icolo e Bengo e Moxico.
Assim, as comissões municipais eleitorais nas respectivas províncias são igualmente instituídas e instaladas, passando para um total de 90 em todo o território nacional, que passou a estar composto por 21 (vinte e uma) províncias e 326 (trezentos e vinte e seis) municípios.
Em relação ao quadro de pessoal administrativo das comissões municipais eleitorais, será, de acordo com a lei, redistribuído de forma proporcional pelas novas comissões municipais ora criadas, mantendo-se em vigor até o enquadramento e provimento de novos funcionários, conforme o quadro orgânico definitivo por implementar.
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