O Banco Nacional de Angola (BNA) tornou público, recentemente, a aprovação de um novo Código do Governo Societário das Instituições Financeiras, que determina aos bancos que operam em Angola a nomear administradores não-executivos independentes e a criar canais de denúncias internos
Em declarações ao OPAÍS, o economista Eduardo Gando Manuel afirmou que estas medidas, sobretudo a da nomeação de administradores independentes nos conselhos de administração dos bancos, pode proporcionar melhorias a nível de concessão de crédito e da prestação de outros serviços aos clientes do sector bancário, assim como aumentar o número de investidores nacionais e internacionais.
Sublinhou que, com este aumento do nível de confiança dos investidores, haverá mais reforço no sector, quer através da compra de acções, quer através do investimento nas aplicações financeiras dos aludidos bancos. “Muitas instituições bancárias poderão ter melhorias a nível dos resultados financeiros, ou seja, deixarão de ter prejuízos e terão lucros no final do exercício”, conjecturou.
De acordo com o economista, estas iniciativas garantem, igualmente, maior transparência e eficiência na gestão dos bancos, fiscalização reforçada e evita conflitos de interesse. Afirmou que decisões como estas podem também ajudar Angola a sair da lista cinzenta do GAFI.
“O BNA pretende melhorar as tomadas de decisões no sistema financeiro angolano e focar-se nas melhores práticas de gestão, com vista a melhorar a performance financeira dos bancos e transmitir confiança aos investidores.
Esta decisão vai reforçar as medidas que têm sido tomadas afim de Angola sair da lista cinzenta do GAFI”, garantiu. Segundo o economista, estas novas normas poderão trazer mais confiança no sistema financeiro, “quer a nível nacional e internacional, graças às melhores práticas de gestão que serão adoptadas e aos resultados financeiros positivos que serão obtidos”.
O administrador não-executivo independente é o membro do órgão de administração que exerce as suas funções com independência nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Antes da aprovação deste novo Código do Governo Societário, estes eram eleitos por indicação dos accionistas para representá-los na gestão do referido banco. Casos há em que os próprios accionistas é que faziam parte da gestão do banco, sem serem representados por terceiros.
Outras regras
O diploma impõe ainda a criação de comités especializados, nomeadamente de auditoria, risco e controlo interno, que passam a ter um papel central na supervisão da actividade financeira e na avaliação dos riscos.
O banco central determina igualmente que as instituições financeiras devem adoptar sistemas robustos de controlo interno, com mecanismos de gestão de risco, auditoria interna e fiscalização independentes.
Segundo o BNA, o novo código visa alinhar o sistema financeiro angolano com as melhores práticas internacionais e reforçar a confiança dos investidores e depositantes.
Este regime aplica-se a bancos, instituições de microcrédito, sociedades de pagamento e outras entidades supervisionadas pelo banco central angolano.







