A ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, esclareceu, esta sexta-feira, em Luanda, que as propostas de Lei de Bases da Protecção Social e o Código de Procedimento de Pagamento e Execução das Dívidas à Segurança Social, sob consulta pública de 11 a 19 de Fevereiro, visam responder à necessidade de modernização do sistema, tendo em conta que a Lei vigente conta com mais de 20 anos desde a data da sua aprovação e precisam de ser adaptadas ao novo contexto.
A ministra, que falava durante ao acto de encerramento formal do processo de consulta pública das duas propostas legislativas, disse que o objectivo da Lei de Bases é fazer com que se promova a consolidação e integração dos subsistemas da Protecção Social, Obrigatória e Complementar.
Enquanto o Código de Procedimento de Pagamento e Execução das Dívidas à Segurança Social, revelou, tem como finalidade integrar e tornar mais eficaz o pagamento voluntário e a cobrança coerciva, incluindo medidas de reforço de procedimentos, combate à fraude e aposta na tramitação electrónica.
A ministra considerou que foi com elevado sentido de responsabilidade institucional e respeito pelo diálogo democrático e social que encerraram, ontem, o processo de consulta pública das propostas legislativas
estruturantes.
A consulta pública, disse, é um mecanismo democrático e participativo, com prazo definido, onde a Administração Pública disponibiliza minutas de projectos, leis ou medidas para receber sugestões, opiniões e críticas de cidadãos e entidades.
Esta medida, destacou, permite que os cidadãos e instituições participem na tomada de decisões, garante que as políticas públicas atendam às necessidades da população, aumenta a transparência e a responsabilidade do governo, foca na implementação de políticas mais eficazes e inclusivas.
“Mais do que uma etapa procedimental, representa, acima de tudo, a consolidação de um exercício de participação qualificada, técnica e plural, que dignifica o processo legislativo e reforça a legitimidade material das propostas de diplomas ora submetidas à consulta pública”, considerou.
A ministra revelou ainda que, durante a consulta pública, as principais preocupações levantadas pelos participantes tinham a ver com a necessidade de extensão da protecção social complementar ao sector privado, ponderação em torno da possibilidade de ser instituído o subsídio de desemprego, relevando, para o efeito, a actual situação das finanças públicas do país, salvaguarda e garantia dos direitos fundamentais dos particulares, essencialmente, em sede da penhora a ser efectuada nos termos do futuro Código de Execução das dívidas à Segurança Social.
A governante considerou que estas e outras preocupações apresentadas que, certamente qualificam e aprimoram as soluções normativas e propostas, serão objecto de profunda reflexão e acolhimento devido nos casos em que as condições materias e a conjuntura económica e financeira, assim o permitirem.
Neste contexto, a ministra referiu que a revisão da Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro, Lei de Bases da Protecção Social, emerge de um diagnóstico claro, profundo e incontornável, pois, decorridos mais de 20 anos da sua vigência, a sociedade angolana conheceu transformações estruturais de ordem económica, demográfica, laboral e social, que exigem, imperativamente, a modernização, consolidação e integração do Sistema de Protecção Social e dos subsistemas de protecção social de base, obrigatória e complementar.
A referida proposta, esclareceu, alinha o sistema angolano com os principais instrumentos internacionais da Organização Internacional do Trabalho, incluindo a Convenção n.º 102 relativa à Segurança Social (Norma Mínima), de 1952, cuja adesão foi recentemente aprovada pela Resolução n.º 98/24, de 30 de Agosto, da Assembleia Nacional.
A proposta em referência, prosseguiu, tem como objectivo reforçar e actualizar o sistema nacional de protecção social, através dos seguintes eixos essenciais, como promover a articulação entre os três subsistemas e densificar o conteúdo constitucional da protecção social, clarificando os conceitos, princípios que dão efectividade aos direitos fundamentais à saúde, protecção social, infância, juventude, terceira idade, deficiência e antigos combatentes.








