António da Fonseca Lima, cidadão de nacionalidade portuguesa, na data dos factos com 69 anos, é acusado pelo Ministério Público de ter cometido o crime de agressão sexual contra três menores de 11, 12 e 13 anos entre finais de Outubro e princípio de Novembro do ano passado, na cidade do Lubango, província da Huíla
O crime foi denunciado pelos familiares das vítimas, no passado dia 7 de Novembro de 2025, depois de terem notado alteração estranha no comportamento de uma das vítimas, ao se apresentar em casa com valores monetários, cuja proveniência era duvidosa.
Este jornal apurou, junto de fonte segura próxima ao processo, que o acusado terá sido caucionado com o valor de 500 mil Kwanzas, numa decisão do Procurador junto do DIIP, ao qual recai actualmente um processo disciplinar, instaurado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP).
Esta situação não foi do agrado do Subprocurador-Geral da República Titular na Província da Huíla, que, depois de chegar ao seu conhecimento, exarou um despacho com fundamento legal, revogando a decisão do Magistrado colocado no Departamento de Investigação de Ilícitos Penais.
Segundo o despacho do Subprocurador-Geral da República Titular na Província da Huíla, Nilton Muaka, a que OPAÍS teve acesso, o documento cujo teor é de cumprimento obrigatório foi assinado a 25 de Novembro de 2025, atesta que existiam provas suficientes para que o arguido aguardasse a tramitação do processo em prisão preventiva.
“Da análise dos elementos constantes dos autos, resulta que o arguido terá, mediante aliciamento e recurso a ameaças, mantido relações sexuais de natureza vaginal e anal com as menores, bem como produzido registos fotográficos e videográficos dos actos.
Os factos em causa, pela sua extrema gravidade, pela especial vulnerabilidade das vítimas e pelo elevado alarme social gerado, reclamam uma intervenção firme e imparcial à tutela dos direitos fundamentais das crianças constitucional e legalmente protegidas nos termos do artigo 80.º da CRA e do artigo 4.º da Lei n.º 25/12 de Agosto, lei sobre a Protecção e Desenvolvimento Integral da Criança”, lê-se no despacho.
Por: João Katombela, na Huíla








