Nos últimos anos, o tecido empresarial angolano tem assistido a uma proliferação curiosa. Surgem empresas que, mesmo sendo sociedades isoladas, apresentam-se ao público com o pomposo título de “Grupo”. “Grupo X”, “Grupo Y”, “Grupo Z”, a tendência ganhou força, como se o simples uso dessa palavra conferisse solidez, prestígio e poder económico, contudo, o fenómeno levanta uma questão essencial: quantos desses chamados “grupos empresariais” são, de facto, grupos de sociedades do ponto de vista técnico jurídico? A prática revela uma confusão entre estratégia de marketing e realidade jurídica.
O termo “Grupo” tornou-se um rótulo sedutor, associado à grandeza corporativa e à ideia de diversificação de negócios. No entanto, do ponto de vista técnico-jurídico, “grupo de sociedades” é uma categoria técnica e rigorosamente definida, com requisitos claros na Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro (Lei das Sociedades Comerciais).
Nos termos do artigo 469.º da referida lei, existe grupo de sociedades quando “duas ou mais sociedades estão ligadas por relações de domínio, quando uma delas, chamada dominante, se encontra em condições de exercer, directamente ou por intermédio de sociedades ou de pessoas nas condições (…) sobre a outra, dita dependente ou dominada, uma influência dominante” ou, configurando uma unidade económica sob direcção comum.
Essa estrutura deve resultar de um vínculo jurídico formal, como (i) participações sociais maioritárias, (ii) contratos de grupo paritário ou (iii) de subordinação (…) e não apenas de afinidades comerciais, familiares ou de marca. O uso indiscriminado da palavra “Grupo” sem suporte jurídico pode induzir o público, investidores e parceiros em erro.
Uma sociedade que se apresenta como “Grupo” sem o ser legalmente cria uma ilusão de dimensão e estabilidade que não corresponde à sua verdadeira estrutura patrimonial. Trata-se, portanto, de um uso que, em certos contextos, pode até configurar publicidade enganosa ou concorrência desleal, nos termos da Lei da Concorrência e da Lei da Publicidade.
Mais grave ainda é a confusão que se instala no plano contabilístico e fiscal. Algumas empresas, ao autoproclamarem-se “grupos”, passam a referir “empresas associadas” ou “sociedades do grupo” em relatórios e balanços, sem que exista qualquer vínculo jurídico que justifique tal designação. Essa prática compromete a transparência e a veracidade da informação financeira, pilares fundamentais do ambiente de negócios moderno.
Por outro lado, não se pode negar que, na realidade económica, há empresas que operam de forma integrada, partilham directores, estratégias e recursos, mas ainda não formalizaram a sua relação societária. Nesses casos, o uso da palavra “Grupo” reflete uma intenção de unidade, uma estratégia de identidade corporativa. Contudo, a vontade económica não substitui a formalidade jurídica.
Enquanto não existir um instrumento legal que estabeleça a subordinação entre as sociedades, não há grupo, há apenas cooperação ou afinidade. O verdadeiro grupo empresarial é um organismo jurídico vivo, dotado de uma lógica interna de comando e coordenação, com responsabilidades partilhadas e deveres de transparência.
O seu reconhecimento legal traz vantagens, como a consolidação de contas, a centralização de direcção e a racionalização administrativa. Mas também implica deveres acrescidos de Compliance, prestação de contas e responsabilidade civil.
Assim, o fenómeno contemporâneo dos “Grupos de nome, mas não de Direito” é revelador de um paradoxo: muitos empresários procuram parecer grupos antes de o serem, talvez porque o Direito é mais lento que o marketing.
Contudo, a maturidade económica de Angola exige o contrário, que a forma siga a substância, que a aparência reflita a verdade jurídica. Em última análise, chamar-se “Grupo” não é pecado; mas fazêlo sem o ser pode ser um erro estratégico e jurídico.
A credibilidade empresarial constrói-se sobre transparência, não sobre retórica. O mercado precisa de confiança, e o Direito existe precisamente para separar o que é imagem do que é realidade. Em matéria de grupos empresariais, o nome só tem força quando a lei o reconhece.
Por: FERNANDO KATCHINGONA









