O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a anulação do concurso público para a reabilitação do Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED) de Benguela, ao negar provimento ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto pela empresa AKML – Prestação de Serviços, Lda – medida que vem respaldada no acórdão n.º 1062/2026, datado de 15 de Janeiro
A decisão mantém, assim, o acórdão do Tribunal da Relação de Benguela (TRB) que havia rejeitado liminarmente uma providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, intentada pela empresa após ter sido notificada da anulação do concurso público que havia alegadamente vencido.
Para o TC, o acórdão do TRB resultou de uma interpretação objectiva, imparcial e devidamente fundamentada na lei, respeitando os princípios do Estado de Direito e da legalidade da função jurisdicional. Por essa razão, decidiu negar provimento ao recurso e condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais.
O acórdão n.º 1062/2026, de 15 de Janeiro, aprovado em Plenário sob a presidência da juíza conselheira Laurinda Prazeres, confirma, em definitivo, a inviabilidade judicial da providência cautelar apresentada no âmbito do concurso público para a reabilitação do ISCED-Benguela. De acordo com o Acórdão, a que o jornal OPAÍS teve acesso, a AKML recorreu aos tribunais depois de ter recebido uma notificação assinada pelo então director do Gabinete do Governador Provincial de Benguela, comunicando a anulação do concurso destinado à reabilitação do ISCED-Benguela.
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