A protecção de um Presidente da República é um exercício extremo de disciplina, sacrifício multiplica do e permanente prontidão para, se necessário, entregar a própria vida, sendo que, independente mente do escalão em que o profissional se encontre, exige-se dele preparação técnica, robustez psicológica e plena consciência dos riscos inerentes à missão.
Os recentes episódios envolvendo a morte de militares cubanos integrados no sistema de segurança do Presidente venezuelano Nico lás Maduro, na operação que vi sou à sua captura para julgamento nos Estados Unidos sob acusações de “narcoterrorismo”, bem como os frequentes óbitos de seguranças presidenciais africanos em consequência de golpes de Estado no continente, são exemplos claros dos perigos a que esses homens estão expostos.
Os mortos surgem como meros “danos colaterais” em notícias mediáticas, quase sempre desumanizadas, que empurram o público a concentrar-se nas figuras capturadas ou destituídas do poder e nos impactos políticos e eco nómicos desses acontecimentos, relegando para segundo plano as vidas silenciosamente sacrifica das.
Pouco ou nada se diz sobre os órfãos, as viúvas, os pais e irmãos que ficam submersos num oceano de dor provocado pela perda prematura de um ente querido em missão de serviço. Essa reflexão impõe-se, tanto pelos factos acima referidos como pela partida prematura de um angolano que dedicou cerca de 50 anos da sua vida ao serviço da Pá tria.
A maior parte desse tempo foi passada no restrito contingente de operacionais incumbidos de proteger os três ilustres cidadãos que, ao longo de meio século de Independência, celebrada no ano passado, conduziram os destinos de Angola em diferentes períodos, designadamente: Agostinho Ne to, José Eduardo dos Santos e João Lourenço. Faço parte de uma geração que
cresceu a ver ruas de Luanda “to madas” por militares sempre que o mais Alto Mandatário da Nação saía em deslocação oficial ou vi sita privada. Um exercício de segurança que muitas vezes nós, cidadãos comuns (e até alguns analistas), dificilmente compreendíamos, talvez por nos fixar mos apenas nos constrangimentos à mobilidade impostos pelo aparato de protecção. A verdade, porém, é que se trata de uma prá tica universal, da qual nenhum Estado abdica.









