O fenómeno por via do qual os governos criam distorções sobre a realidade fiscal nos contribuintes, toldando a percepção relativamente ao preço dos serviços públicos, por meio de mecanismos como a utilização de transferências governamentais para aumento de gastos públicos, contrariamente à redução da carga fiscal (efeito flypaper), é conhecido como teoria da ilusão fiscal.
A descentralização fiscal centrase no ajustamento dos princípios de desenvolvimento económico regional, provincial e/ou municipal com base no governo local financiado parcialmente pelo orçamento geral do Estado.
Em concordância com a teoria do federalismo fiscal, sendo a correcção das falhas de mercado responsabilidade do Estado, indirectamente, os entes nacionais oferecem bens e serviços públicos mais adequados às características locais, por meio de uma espécie de contrato entre o governo central e os governos locais, através de repasses (transferências), que concorrem para a redução dos desequilíbrios fiscais existentes entre os diversos entes subnacionais.
O termo flypaper, caracterizado pela ilusão causada por transferências intergovernamentais, principalmente pelas transferências não condicionadas (lump sum), na medida em que cria uma expansão da despesa superior à gerada pelo aumento do rendimento dos contribuintes, foi atribuído por Courant, Gramlich e Rubinfeld (1978) e Marshal (1989) à afirmação de Arthur Okun “Money sticks where it hits” (o dinheiro cola onde bate). Ou seja, o dinheiro do sector privado tende a permanecer no sector privado, ao passo que o dinheiro no sector público tende a ser gasto no sector público e não a ser “repartido” entre os cidadãos.
Não obstante o termo efeito flypaper ter surgido somente a partir de 1979, estudos anteriores, relativamente a outros tipos de ilusão fiscal, já incluíam as transferências intergovernamentais e demonstravam que as mesmas acarretavam impactos significativos no nível das despesas públicas. O conceito do falypaper está relacionado ao entendimento de que os agentes políticos maximizam o orçamento, escondendo a natureza fixa das receitas advindas das transferências.
Ao invés de os recursos serem devolvidos aos contribuintes, por meio de redução de impostos, por exemplo, os agentes públicos lançam mão da disponibilidade dos recursos para aumentar o orçamento, causando uma percepção de redução no preço do imposto para financiar programas de gastos locais. As transferências lump sum reduzem a percepção do preço médio dos bens públicos, levando os eleitores a basearem as suas decisões na alocação sobre esse preço e não sobre o preço marginal real.
Uma vez que criam neles a percepção de que a sua carga tributária é transferida para outras jurisdições (as transferências ou subvenções reduzem o custo marginal percebido do bem público, possibilitando o aumento da despesa pública).
Nessa situação os contribuintes seriam incapazes de diferenciar as receitas geradas por meio de impostos em relação às recebidas por transferências ou subvenções, permitindo que os governantes optem por aumentar a despesa pública ao invés de aumentar a renda dos cidadãos, por meio da redução de impostos.
Assim sendo, o efeito flypaper distorce a percepção do contribuinte em relação a sua participação no custo de oportunidade do gasto público, ou seja, o contribuinte acredita pagar um preço menor pelos bens e serviços oferecidos pelo governo. Importa assinalar que qualquer forma de “ilusão” depende essencialmente do ambiente fiscal para ser aplicada.
Um claro exemplo é o federalismo fiscal adoptado no Brasil (a partir da Constituição Federal de 1988), que ao mesmo tempo que concede maior autonomia administrativa e financeira aos entes subnacionais (estados e/ou municípios), também facilita a utilização de instrumentos ilusórios. Mesmo com a existência de mecanismos de controlo, a descentral.
Por: WILSON NEVES
Economista









