A obrigatoriedade de os juízes conselheiros do Tribunal Supremo participarem hoje numa actividade de Estado forçou o adiamento da leitura do acórdão do processo-crime n.° 38/2022, que tem entre os arguidos os generais Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, ex-ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do então Presidente da República, e Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, antigo consultor deste órgão
A juíza presidente da causa, Ana Bela Valente, havia inicialmente agendado para hoje o anúncio da sentença, em primeira instância, deste processo que tem também entre os arguidos o advogado Fernando Gomes dos Santos, o cidadão de nacionalidade chinesa Yiu Haiming e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited.
O colectivo de juízes vai fundamentar a sua decisão respondendo a cerca de 300 quesitos (perguntas a que o tribunal é obrigado, por imperativo legal, a responder) propostos por si e pelos advogados de defesa dos arguidos.
Sobre os sete arguidos arrolados neste processo, registrado com o n.º 38/2022, recaem a acusação da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documento, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências.
De salientar que a instância do Ministério Público, liderada pelo procurador Lucas Ramos, se absteve de apresentar ou propor qualquer alteração aos 285 quesitos por considerar serem suficientes para fundamentar a decisão, tendo em conta as provas produzidas nas audiências de discussão e produção de provas.
Lucas Ramos pediu a absolvição do general Kopelipa de seis dos sete crimes, por alegada insuficiência de provas, e a condenação do general Dino por supostamente existirem evidências de que cometeu alguns dos crimes de que foi acusado e pronunciado.
“Ministério Público vem, no âmbito das suas atribuições, pedir a condenação dos arguidos Kopelipa, pelo crime de tráfico de influência, e Dino, Yiu Haiming e Fernando Gomes dos Santos, pelos crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, tráfico de influência e branqueamento de capitais”, frisou, aquando da apresentação das alegações finais.
Ao fazer a fundamentação jurídica sobre o crime de tráfico de influência, Lucas Ramos disse estarem reunidos os elementos subjectivos que sustentam a tese de que os dois generais, o advogado Fernando Gomes dos Santos, o cidadão de nacionalidade chinesa Yiu Haiming e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited assim procederam.
Em relação às três empresas acima mencionadas, requereu a condenação pelos crimes de tráfico de influência e de branqueamento de capitais por, alegadamente, existirem provas de que foram usadas pelo magnata chinês Sam Pa e sua esposa, Madame Lo Fung, para o cometimento dos dois delitos penais.
No entender do MP, ficou demonstrado que não houve participação do general Kopelipa no crime de falsificação de documentos, mas sim dos arguidos Dino e do advogado Fernando Gomes dos Santos. O Ministério Público requereu ainda que sejam declarados perdidos a favor do Estado os bens arrolados no processo, tanto em Angola como no exterior, e seja aplicada uma perda alargada de bens.









