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Eliminação de certificado de conformidade encoraja pequenas empresas a entrarem na exportação e importação

Milton Manaca por Milton Manaca
6 de Novembro, 2025
Em Economia

O Ministério da Indústria e Comércio (MIN DCOM ) anunciou ontem, 5, a eliminação da obrigatoriedade de solicitação do Certificado de Conformidade para Exportação e da Declaração de Autorização de Exportação de Mercadorias, que, segundo a Associação de Empresas de Comércio e Distribuição Moderna de Angola (ECODIMA ), contribuirá para encorajamento de pequenas e médias empresas a participar legalmente nas cadeias de exportação e importação

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Segundo o presidente da ECODIMA, Raul Mateus, a medida tomada pelo Governo eleva o alcance estratégico para a economia nacional, representando um passo firme na direcção da facilitação do comércio, da redução de entraves administrativos e da modernização do ambiente de negócio. Raul Mateus entende que esta medida entra em consonância com as melhores práticas internacionais preconizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e pela Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).

Para a ECODIMA, esta decisão reforça a confiança do sector privado e sinaliza o compromisso do Estado com um ambiente de negócios mais previsível, eficiente e competitivo, que resultará na simplificação administrativa que se traduz num incentivo directo à exportação formal, permitindo que as empresas concentrem recursos na sua actividade produtiva, na inovação e na expansão para novos mercados regionais e internacionais.

As empresas verão reduzidos os custos operacionais, uma vez que deixam de despender tempo e recursos em processos documentais redundantes, podendo focar-se na logística, no cumprimento de normas de qualidade e segurança e na eficiência da cadeia de valor. Esta racionalização traduz-se numa melhoria directa da competitividade dos produtos angolanos.

Agentes para o comércio externo

O economista Diogenes Lenga alinha-se no mesmo pensamento, sublinhando que a eliminação da obrigatoriedade do certificado e da autorização de exportação sinaliza uma desburocratização importante no comércio exterior angolano.

Lenga realça que, ao centralizar e simplificar os processos de licenciamento e reduzir a intervenção em múltiplos departamentos, cria condições para maior eficiência e redução de custos operacionais para exportadores.

Do ponto de vista económico, sustenta, isso pode estimular o aumento das exportações, melhorar a competitividade das empresas nacionais no mercado internacional e favorecer a dinamização da economia local.

“A eliminação da exigência desses documentos permite que as empresas exportem com mais rapidez e menos trâmites burocráticos, reduzindo o tempo e custos envolvidos no processo. Isso estimula especialmente pequenas e médias empresas, que enfrentam maiores obstáculos administrativos”, considerou.

Acrescenta que a simplificação pode atrair novos agentes para o comércio exterior, aumentar o volume de mercadorias exportadas e ampliar a diversidade de produtos comercializados internacionalmente.

O economista vaticina que os efeitos positivos podem começar a ser percebidos em curto a médio prazo, possivelmente já a partir dos primeiros meses da medida implementada, conforme as empresas se adaptarem ao novo sistema simplificado.

O impacto mais significativo pode ocorrer em seis a 12 meses, período igualmente previsto pela ECODIMA. Em resumo, Lenga aponta que a medida pode permitir a redução de custos administrativos e tempo de espera para exportação; incrementar o fluxo exportador, com crescimento no volume e valor das exportações; melhoria da atractividade do país para investidores e parceiros comerciais; estimular a formalização de operadores no comércio exterior e potencializar o aumento da receita cambial para o país.

Na nota, o MINDCOM realça que a medida, que vem, sobretudo, para aliviar a carga aos operadores económicos, enquadra-se nas acções do Executivo destinadas a simplificar os trâmites processuais, reduzir os custos operacionais e aumentar a eficiência e competitividade das exportações nacionais.

Entretanto, não obstante a dispensa das referidas exigências, conforme consta no documento, mantêm-se inalteradas todas as demais obrigações legais e regulamentares aplicáveis ao processo de exportação, nomeadamente as relativas ao cumprimento das normas aduaneiras, sanitárias, fitossanitárias, de segurança e de fiscalização.

Com esta decisão, o MINDCOM pretende reforçar o seu compromisso com a modernização e desburocratização do comércio externo, em alinhamento com as melhores práticas internacionais e com os objectivos de desenvolvimento nacional.

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