O Ministério Público (MP) pediu, ontem, a absolvição do general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, antigo ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, de seis dos sete crimes, por alegada insuficiência de provas, e a condenação do general Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, por supostamente existirem evidências de que cometeu alguns dos crimes de que foi acusado e pronunciado
Cerca de três horas após ter dado início à apresentação das alegações orais, o representante do MP junto da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Lucas Ramos, surpreendeu a audiência ao anunciar que as provas produzidas em audiência de julgamento sustentam somente a acusação de que o general Kopelipa cometeu o crime de tráfico de influência.
Pesam sobre o general na reforma as acusações da prática dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influências.
Ao fazer a fundamentação jurídica sobre o crime de tráfico de influência, Lucas Ramos disse estarem reunidos os elementos subjectivos que sustentam a tese de que os dois generais, o advogado Fernando Gomes dos Santos, o cidadão de nacionalidade chinesa Yiu Haiming e as empresas China International Found (CIF), Plansmart International Limited e Utter Right International Limited assim procederam.
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