O coordenador da Região Judiciária Centro, Carlos Santos, sinalizou que a sua instituição tem registado, neste momento, apenas 45 casos de excessos de prisão preventiva, 35 dos quais em fase de instrução preparatória e 10 na judicial, ao revelar, igualmente, a existência de quatro casos de reclusos com a pena expiada. O magistrado do Ministério Público sugere, por isso, contínua melhoria dos mecanimos de controlo de prazos para evitar excesso de prisão preventiva
Intervindo no seminário sobre “os prazos de prisão preventiva, execução de penas/ medidas de segurança e ao direito penitenciário”, realizado na cidade do Lobito, de 22 a 23, admitiu que se vive num tempo em que a justiça não se limita a decisões de julgamento, mas que se deve traduzir em políticas públicas, práticas transparentes e em resultados que respeitem os direitos fundamentais de cada cidadão.
O responsável sublinhou que a prisão preventiva, a duração adequada de penas e as medidas de segurança, ao que se junta a gestão penitenciária constituem pilares que sustentam o equilíbrio OPAÍS Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025 3 entre a protecção da sociedade, garantia de defesa e a possibilidade de ressocialização.
Deste modo, o magistrado do Ministério Público avisa que a normalização de prazos sem fundamentação sólida, ausência de controlo técnico sobre a execução e a violação de direitos básicos – como a dignidade, integridade e a oportunidade de reinserção social – afectam não apenas o destinatário da pena, mas todo o sistema de justiça e, por conseguinte, belisca a confiança pública que dele depende.
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