O Ministério Público alegou, em sede de audiência de julgamento, ao abrigo do Processo Número 05/2023 de responsabilidade extracontratual, que não há provas para que o Estado seja condenado ao pagamento de mais de 50 milhões de kwanzas, conforme exige um grupo de 12 activista
Terminou, no dia 15 de Setembro, a produção de provas e apresentação das alegações, sendo que o próximo passo está reservado à deliberação por parte de um colégio de juízes, que tem à cabeça António Jolima, juiz da causa.
A sessão de segunda-feira, 15, ficou marcada pela audição ao delegado do MININT e comandante provincial da Polícia Nacional, Aristófanes dos Santos, na qualidade de parte acusada, na presença de todos os comandantes municipais.
A defesa dos requerentes salientou que Aristófanes dos Santos afirmou, em sede judicial, ter tomado conhecimento, por via das redes sociais, de que teria havido excesso policial e que, em virtude disso, tinha sido aberto um processo de inquérito e, posteriormente, arquivado.
Na sessão de segunda-feira, 15, foi, igualmente, ouvido uma das três testemunhas arroladas pelo Ministério Público, nas circunstâncias um agente da Polícia, para além de o tribunal ter, novamente, interrogado os requerentes da acção.
A estes últimos, o tribunal quis, já na presença do comandante provincial, que eles explicassem como foi a autuação das forças da ordem a 27 de Agosto de 2022, dia da detenção, a fim de se ter noção do teria, efectivamente, acontecido. Se houve ou não agressão por parte de agentes, como se alegava, para descoberta da verdade material.
“Eles foram esclarecedores em relação aos porretes, às quedas e às pancadarias que sofreram naquela data. Portanto, fez-se a produção de prova”, resumiu, em declarações a este jornal, à saída de audiência, o advogado dos requerentes, Domingos Chipilica Eduardo.
Apesar disso, o Ministério Público entende não haver, de resto, provas suficientes para o Tribunal da Relação condenar o Estado, no âmbito da responsabilidade extracontratual, ao pagamento de mais de 50 milhões de kwanzas, conforme sugerem os requerentes. Logo, na perspectiva do procurador Nelson Saldanha, o Estado devia ser absolvido das acusações que pesam sobre si, ou seja, deve estar isento do pagamento milionário.
A defesa dos requerentes rebateu a tese apresentada pelo representante do Ministério Público, que, no processo, actuou na qualidade de advogado do Estado, tendo Domingos Chipilica Eduardo alegado que houve, sim, senhor, “excesso policial”, ao justificar que a presente acção foi intentada por conta daquilo que qualificou de “inoperância de processos-crime” que os activistas têm movido contra a Polícia Nacional.
Para ele, querse, com efeito, compensar patrimonialmente os ofendidos. Depois de ter ouvido os argumentos do Ministério Público, testemunhas e requerentes, o Juiz-desembargador António Jolima, que julga a causa, deu por finda a sessão, prometendo um pronunciamento oportunamente, depois de o colégio de três juízes deliberar, em sede de acórdão, qual há-de ser a deliberação.
Saliente-se que 12 activistas pretendem responsabilizar o Estado por terem sido vítimas de agressão no Lobito, na sequência de detenções de que foram vítimas, depois de terem promovido uma manifestação. O processo, registado sob número 05/2023, corre trâmites, em primeira instância, na Sala Cível e Aduaneiro do Tribunal da Relação de Benguela.
Por: Constantino Eduardo, em Benguela