O Tribunal da Comarca de Luanda decidiu, esta sexta-feira, suspender a greve geral convocada pelos trabalhadores dos órgãos públicos de comunicação social e tutelados pelo Estado, com início previsto para a próxima segunda-feira, alegando violação de direitos fundamentais dos cidadãos.
Em resposta à providência cautelar interposta pelas direcções das empresas públicas de comunicação social, que defendem a garantia dos serviços mínimos durante a greve convocada pelo Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), o Tribunal refere que a deliberação do SJA “viola” direitos dos cidadãos de se informarem e serem informados.
Segundo o tribunal, a deliberação do SJA, que aprovou greve interpolada a partir de 08 de Setembro sem a garantia dos serviços mínimos, viola pressupostos da lei da greve e restringe direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
O Tribunal decidiu julgar procedente a providência cautelar que tem como requerentes os presidentes dos conselhos de administração da Televisão Pública de Angola (TPA), Edições Novembro, Agência Angola Press (ANGOP), Rádio Nacional de Angola (RNA), TV Zimbo e o coordenador da comissão de gestão do Grupo Média Nova e alerta para as “consequências” da eventual paralisação.