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Regimes cambiais: o currency board versus o regime flutuante

Jornal OPaís por Jornal OPaís
29 de Agosto, 2025
Em Opinião
Tempo de Leitura: 5 mins de leitura
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“As coisas têm de ficar muito más antes que os cidadãos estejam prontos para reformas radicais”. O exemplo da Argentina, enquanto um dos casos mais emblemáticos de países que enfrentaram altas e assustadoras taxas de inflação, encaixa-se como uma luva nesta máxima. Explicando, sem margem para dúvidas, tanto a extraordinária concordância alcançada entre a boa vontade do governo e de todos os principais partidos políticos em relação às restrições impostas pelo sistema de currency board, que puseram fim à sua dramática taxa de inflação, quanto de uma drástica reforma fiscal (indispensável para a sobrevivência do sistema), uma vez que a inflação do país foi essencialmente causada pela monetarização dos déficits fiscais.

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Importa assinalar que, até certo ponto, os déficits fiscais podem ser financiados por empréstimos tomados junto aos mercados de capital domésticos e/ou internacionais ao invés de apoiar-se na monetarização, pois há limites para o financiamento da dívida pública, uma vez que o mercado rapidamente perceberá esses limites e irá prever o eminente colapso do sistema de currency board caso haja previsão de perda de controlo fiscal.

O sistema de currency board não pode ser totalmente digno de crédito, atendendo à susceptibilidade de o mesmo ser encerrado a qualquer momento, uma vez que as expectativas dos agentes económicos precisam de tempo para se ajustarem e/ou concretizarem.

Não obstante a taxa de inflação argentina ter registado uma redução significativa comparativamente aos níveis de 1991, tal declínio foi acompanhado de uma valorização real especial, com um aumento maior e mais rápido da mão-de-obra em relação ao crescente desemprego. Além disso, verificou-se também que a especulação registada contra o peso gerou substanciais aumentos internos nas taxas de juro, colocando-as bastante acima das taxas verificadas nos EUA.

Na verdade, o sistema do currency board pode ser encarado como uma forma extrema de Report of Foreign Bank and Financial Accounts (FBAR), com as configurações sendo altamente improváveis, mas não completamente descartadas.

Somente se a Argentina fosse completamente dolarizada (passa-se a usar o dólar norte-americano como sua moeda e unidade de conta), teria um sistema de taxas de câmbio rigidamente fixo, pois se verificaria uma única e completa conversão de todos os pesos em dólares, acabando por completo, em última instância, com a especulação. Ou seja, não poderia haver especulação contra um peso inexistente.

Num regime puro de taxas de câmbio flutuantes, literalmente, não há nenhuma política cambial. E por sua vez, uma política monetária que não é restringida por nenhum atrelamento à taxa de câmbio desempenha o mesmo papel que uma política cambial desempenha no FBAR ou no regime de taxas de câmbio rigidamente fixo. Uma meta monetária, ou uma meta de inflação explícita, digna de credibilidade e aplicada com consistência, pode ancorar a taxa de inflação, embora possa ser uma âncora nominal menos eficaz do que um atrelamento credível e bem transparente à taxa de câmbio.

Assim sendo, o método da âncora nominal pode ser executado por meio da política monetária. A política monetária também pode ser direcionada para uma meta real, uma vez que também influencia o nível de emprego e/ou da taxa de câmbio. Na prática, os regimes de taxas de câmbio flutuantes raramente são puros. Ou seja, verifica-se quase sempre algum tipo/nível de monitoramento da taxa de câmbio, na forma de uma intervenção directa no mercado por parte do Banco Central, destinada a evitar/conter movimentos extremos e volatilidade a curto prazo.

O verdadeiro cerne da questão consiste essencialmente no facto de não existir uma relação com uma taxa de câmbio específica e que a taxa de câmbio de uma moeda pode ser volátil em resposta a mudanças nas expectativas dos agentes económicos. Assim sendo, foi o medo e/ou o desagrado relativamente a essa mesma volatilidade que tornou impopular o regime de taxas de câmbio flutuantes.

O Brasil e o México são exemplos clássicos de países que, depois de longos anos de vigência de regimes de taxas de câmbio fixas, optaram por regimes de taxas de câmbio flutuantes, apesar de realmente não se ter tratado de uma escolha.

Caso as políticas monetárias e fiscais de um determinado país sejam suficientemente vantajosas e credíveis, e não se verifiquem grandes choques, o regime de taxas de câmbio flutuantes não gera grandes níveis de instabilidade.

No caso do regime de paridade flexível, uma variação do regime de taxas de câmbio flutuantes, apesar de o Banco Central determinar uma taxa de câmbio, ou possivelmente uma banda para a taxa de câmbio, o mesmo está sempre pronto para alterá-lo. Pois, como não há um atrelamento forte, as crises e outros problemas criados pelo FBAR podem ser facilmente evitados.

Ou seja, dito de outro modo, esse regime cambial evita a volatilidade de curto prazo e constitui um meio termo entre os regimes FBAR e flutuante (de grosso modo, esse tem sido o método adoptado pela autoridade monetárias do Chile nos últimos anos (para melhor aprofundamento, sugerimos a leitura de Rudiger Dornhusch e Sebastian Edwards, “Política cambial e estratégia comercial”, e Barry P. Bosworth, Rudiger Dornhusch e Raúl Labán, “A economia chilena: lições e desafios políticos”).

O caso do Chile é muito interessante de acompanhar, uma vez que o regime de paridade flexível situa-se próximo de um regime flutuante monitorado, pois em ambos os casos o Banco Central intervém no mercado, mas não há um atrelamento forte a uma taxa de câmbio específica.

Um aperfeiçoamento adicional e comum foi permitir que a taxa de câmbio flutue dentro de uma banda (ou zonaalvo) em torno da paridade, tendo, nos limites da banda, algum tipo de compromisso com a intervenção. Essa variação representa uma nova adaptação entre uma paridade flexível, ou mesmo um FBAR, e um regime de taxa de câmbio flutuante.

Por: WILSON NEVES

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