Em algumas línguas, por exemplo, o inglês, é imperativo o pronome sujeito estar sempre expresso, ao contrário do que se observa no português. À semelhança das línguas italiana e espanhola, a língua portuguesa, propriamente, a Variante do Português falado em Angola, é reconhecida por sujeito nulo, quer pela preferência do falante, quer pela motivação relacionada à intenção de evitar repetição (FREITAG; SEVERO & GORSKI, 2016: 44).
Por sujeito nulo, entendemos como uma forma de representar essa entidade na frase de forma omitida, na verdade, é uma forma default que pode ser expresso caso haja necessidade de dar ênfase ou de contraste.
O português (falado em Angola), morfologicamente, apresenta-se mais rico, uma vez que, nas formas verbais, há propriedades de pessoa-número e modo-tempo do discurso. Facto que retira a obrigatoriedade do um sujeito pronominal expresso na sentença, por exemplo, em construções como, (i) “Escrevi um texto belo, mas não respondeste” e (ii) “Fomos à praia, foi não por quê”? Na sentença (i), formada por duas orações, a partir das formas verbais, os sujeitos são “eu” e “tu”, ao passo que, na (ii) os sujeitos são “nós” e “ele/a/você”.
Se forem expressos, será pleonasmo, visto que as desinências de número e pessoa já transmitem informações claras sobre as pessoas do discurso. Já em sentença, como (iii) “Amava ouvir música antes de dormir”, a ausência do sujeito pronominal gera dualidade na interpretação, porque a desinência de pessoa e número pode se referir tanto a primeira pessoa “eu” quanto a terceira do singular “ele/a/você”.
Neste caso, presença do sujeito pronome não se traduz em pleonasmo. De Chomsky (1981, apud SILVA, 2006), importa destacar as propriedades que caracterizaram o parâmetro do sujeito pronominal expresso: (i) sujeito anulo pronominal ambíguo; (ii) inversão livre do sujeito e (iii) pronome lembrete nulo em orações encaixadas (subordinadas).
Essas propriedades estariam presentes em línguas com marcação positiva para o parâmetro do sujeito pronominal expresso, mas não estariam presentes nas línguas com marcação negativa.
É importante considerar que, no PA, o sujeito pronominal expresso, em caso não obrigatório, a sua empregabilidade se torna num pleonasmo. Como dito acima, as propriedades morfológicas de número-pessoa, sobretudo, são intrínsecas ao próprio verbo, tornando-se, deste modo, desnecessário a presença do sujeito pronominal expresso (pleonasmo).
Por exemplo, ao dizer (iv) “amo muito a pátria” nos referimos sempre à primeira pessoa “eu” nunca à segunda nem à terceira pessoa do singular ou (v) “vamos estudar química para a prova” jamais se referiria à segunda ou terceira pessoa do singular. Em suma, casos destas naturezas, defendo, considero pleonasmo ou construção com sujeito pronominal expresso desnecessário.
Por: ESTEFÂNIO JOSÉ CASSULE
*Estudioso de Letras