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Sindicalistas querem revisão de critérios de 60 folhas salariais para reforma de funcionários

Jornal OPaís por Jornal OPaís
26 de Junho, 2025
Em Sociedade

Sindicalistas de 11 províncias do país manifestaram, em Benguela, na quarta-feira, 25, discordância em relação ao critério definido pelo Instituto Nacional de Segurança Social, que impõe como requisito de 60 folhas de salário e 420 contribuições para que um funcionário se habilite à reforma e, por conseguinte, beneficie de pensão. A instituição em causa adverte que é uma exigência do Decreto Presidencial Número 299/20, de 23 de Novembro

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O critério das 60 folhas de salário e a razão por que os reformados não foram abrangidos no aumento salarial, operado recentemente pelo Governo, dominaram, de resto, a terceira reunião do conselho federal dos Sindicatos da Administração Pública e Serviços, que a província de Benguela acolheu.

Em sede de uma mesa redonda subordinada a um tema relativo à prestação à Segurança Social, sindicalistas das províncias de Benguela, anfitriã, Luanda Angola, Cuanzas Sul e Norte, Huíla, Namíbe, Cunene, Lunda-Sul e Cubango socorreram-se de reclamações de filiados, aí na casa de 60/70 anos, para dar conta da existência de muitos que, embora tenham idade para a reforma, não estão a entrar, por conta dessa exigência imposta pelo INSS.

Os sindicalistas, Fernando Cristóvão e João Monteiro apontaram, pois, a existência de funcionários que se «auto-excluem» do processo de licenciamento à reforma, devido aos cálculos usados para se achar a pensão a auferir, sempre que passam para essa condição. A título de exemplo, chamou à liça as baixas pensões, na óptica dele, o que, de certo modo, afugenta funcionários.

Fernando Cristóvão gostaria que o INSS adoptasse outras fórmulas para achar as pensões mensais de reformados, ao mesmo tempo que considera injusto para quem andou como que a vida toda a prestar à segurança social.

Os sindicalistas, em uníssono, reiteram a necessidade de se rever a questão da fórmula, embora prevista por lei, usada para achar a pensão a ser auferida, quando remetidos à condição de reformados, porque – tal como sinalizou Simão Sambo – as pessoas ainda não se sentem confortáveis em relação à possível ida para a reforma.

À mesa do quadro sénior da direcção do INSS, Alexandre José, tinha sido colocada uma série de questionamentos levantadas por sindicalistas. O técnico começou por esclarecer a questão relativa aos aumentos e sustentou que, de acordo com peritos, se tratou apenas de reajustes, razão por que os reformados não tenham visto as suas pensões acrescidas, porém prevê-se, já para o próximo mês de Agosto, um novo aumento na função pública, o qual admite vir a abranger aos reformados.

“Também reza a norma que, a partir do mês de Agosto, o salário mínimo nacional será para 100 mil kwanzas, isso para também para quem trabalha por conta própria e no regime doméstico”, vincou.

Ele afirma que se deve apresentar, nos termos da lei, 60 folhas salariais, porque, a partir de Janeiro de cada ano civil, após à entrada em vigor do aludido diploma, “a variável R da fórmula é acrescida de 12 meses.

Cada ano, aumentam-se 12 meses, fazendo um total de 60 folhas”, esclarece, acrescentando que a entrada em vigor do Decreto Presidencial Número 151/24 obrigou a que os processos fossem digitais, contrariando o cenário anterior.

Para efeitos de cálculos – elucida – tem havido uma certa confusão, ao sinalizar que, para se habilitar às pensões por reforma, o trabalhar deve ter, pelo menos, 15 anos de contribuição, na medida em que há quem comece a trabalhar aos 14 anos de idade. Mas, sugere aos sindicalistas que proponha a quem de direito a mudança de paradigma.

O secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública e Serviços, Custódio Cupessala, manifesta-se extremamente preocupado com as reclamações provindas de filiados relacionadas com o licenciamento à reforma.

Daí que, em função disso, seja apologista de uma mudança urgente de paradigma, de modo a responder às preocupações que, constantemente, são levantadas por eles.

Por: Constantino Eduardo, em Benguela

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