Com a aprovação do novo regime disciplinar na última quinta-feira,19, pela Assembleia Nacional, os agentes da Polícia Nacional estão proibidos de usar acessórios considerados “extravagantes” durante o exercício da actividade policial, com vista a reforçar a dignidade e o prestígio da corporação.
O diploma proíbe também o uso de cabelo postiço ou “tissagens” com mais de cinco centímetros, coloração artificial no cabelo, batons de cores chamativas, unhas postiças, brincos com mais de 0,5 centímetros e tatuagens visíveis que não possam ser cobertas pelo uniforme.
A legislação exige que a roupa civil dos agentes reflicta a dignidade da função, mesmo fora de serviço.
Aprovada com 91 votos a favor e 60 abstenções, a lei aguarda publicação em Diário da República.
Na ocasião, o ministro do Interior, Manuel Homem, destacou que a iniciativa do Executivo busca promover padrões de comportamento alinhados aos valores de responsabilidade, respeito e disciplina, considerando a proposta um “verdadeiro Código de Conduta e Ética Policial”.
A nova legislação prevê ainda sanções disciplinares para violações dos princípios e deveres policiais.
POR: Onésimo Lufuankenda