OPaís
Ouvir Rádio Mais
Sáb, 26 Jul 2025
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouvir
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

Processo de adopção em Angola é lento e burocrático

Jornal Opais por Jornal Opais
30 de Maio, 2025
Em Sociedade
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
0
Processo de adopção em Angola é lento e burocrático

JACINTO FIGUEIREDO

O processo de adopção em Angola continua a enfrentar entraves burocráticos e morosidade judicial que podem arrastar- se por mais de quatro anos, pondo em risco o direito das crianças a um lar, pois, muitas vezes, o menor atinge a maioridade nesse trajecto. Além dos obstáculos legais, psicólogo alerta para os impactos emocionais, tanto nos menores quanto nas famílias pretendentes, reforçando a necessidade de preparação e acompanhamento ao longo de todo o percurso

Segundo o jurista José Chipita que analisou o quadro legal e os principais obstáculos enfrentados pelas famílias pretendentes, apesar de haver uma estrutura definida, o excesso de burocracia, a falta de celeridade dos órgãos competentes e o incumprimento dos procedimen- tos legais contribuem para atrasos significativos.

“A morosidade processual esgota muitos interessados. Há processos que duram entre um e dois anos, mas há casos em que se arrastam por mais de quatro anos”, sublinhou. A adopção é um mecanismo jurídico que visa garantir o direito fundamental de crianças e ado- lescentes crescerem num ambiente familiar estável, com amor, compreensão e segurança.

Por via da adopção, estabelece-se entre o adoptante e o adoptado um vínculo jurídico semelhante ao da filia- ção biológica, sem qualquer discri- minação. Quem pode adotar? De acordo com o Código da Família, o processo de Adopção em Angola é aprovado pela lei n.º 1/88 de 20 Fevereiro, podendo adoptar legalmente, casais casados e não separados, casais em união de facto, desde que esta seja reconhecida, um dos membros do casal em relação ao filho do outro e indivíduos solteiros.

Leia mais em

Jornal Opais

Jornal Opais

Relacionados - Publicações

Polícia Nacional vai intensificar cassação de carta de condução a condutores reincidentes em acidentes graves
Reportagem

Polícia Nacional vai intensificar cassação de carta de condução a condutores reincidentes em acidentes graves

25 de Julho, 2025
Angola e Portugal assinam onze novos acordos de cooperação
Destaque

Angola e Portugal assinam onze novos acordos de cooperação

24 de Julho, 2025
Presidente da República inteirado sobre investimentos do BM cifrado em 1,2 mil milhões de dólares/ano
Política

Presidente da República inteirado sobre investimentos do BM cifrado em 1,2 mil milhões de dólares/ano

24 de Julho, 2025
Executivo garante manutenção das propinas nas universidades públicas
Destaque

Executivo garante manutenção das propinas nas universidades públicas

23 de Julho, 2025
OPais-logo-empty-white

Para Sí

  • Medianova
  • Rádiomais
  • OPaís
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos

Radiomais Luanda

99.1 FM Emissão online

Radiomais Benguela

96.3 FM Emissão online

Radiomais Luanda

89.9 FM Emissão online

Direitos Reservados Socijornal© 2025

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Ouvir Rádio Mais

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.